TRF2 - 5014340-26.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014340-26.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: PREVCOR IPANEMA S/AADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CDA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. PREVCOR IPANEMA S/A embarga de declaração contra o acórdão do evento 28, que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno por ela interpostos para considerar que não ocorreu a prescrição dos créditos questionados pela embargante, ora agravante, tendo em vista que o parcelamento acarretou a suspensão da exigibilidade do crédito, interrompendo a contagem do prazo quinquenal. 2. Em suas razões recursais, sob alegação de omissão, a embargante sustenta, em síntese, que: "[...] (...) o v. acórdão ora embargado incorreu em patentes omissões que comprometeram a inteira entrega da prestação jurisdicional requerida, motivo pelo qual se faz necessário a oposição dos presentes embargos de declaração, que devem ser acolhidos e providos, inclusive para promover o indispensável prequestionamento das questões fáticas e jurídicas suscitadas no presente feito, de modo a viabilizar o exame integral da controvérsia pelos Tribunais Superiores. 6.
Isso porque a EMBARGANTE demonstrou em sua exceção de pré-executividade que os dispositivos legais apontados nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) tratam apenas da fundamentação genérica dos débitos previdenciários, referentes ao período de 06/2014 a 09/2014, consubstanciada nas Certidões de Dívida Ativa n.º 49.207.663-4 e 49.207.662-6. 7.
Isto é, limitam-se a tão somente mencionar a legislação genérica, não descrevendo a base de cálculo, as infrações e o enquadramento legal das supostas violações legais cometidas pela EMBARGANTE [...] 15. (...) necessário apontar a omissão do julgado acerca da prescrição que acomete os créditos relacionados às CDAs n.ºs 70619 002226-89, *02.***.*01-35-18 e *02.***.*01-41-66. 16.
Os débitos aqui cobrados são referentes às contribuições parafiscais, bem como a multa de mora.
Como se sabe, a constituição definitiva dos créditos tributários sujeitos ao lançamento por homologação, dar-se-á pela atividade do próprio contribuinte ao cumprir suas obrigações acessórias, dispensada a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. 17.
Desta forma, tem-se que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação executória, previsto no artigo 174 do CTN, é a data da constituição definitiva do crédito, todavia, se tratando de débitos declarados e não pagos, conforme Súmula 436 do STJ, que é o caso dos presentes autos, consequentemente, tem-se que o termo inicial para a contagem da referida prescrição, será do dia seguinte da data de vencimento para pagamento da obrigação, estando, portanto, parte dos débitos aqui cobrados prescritos (tabela abaixo).
Neste sentido, tem-se a consolidada jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional Federal (...)" 3. Não há que se falar em vícios de omissão como apontados no acórdão embargado, sendo certo que esta haveria caso não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa (cf.
José Carlos Barbosa Moreira, “Comentários ao Código de Processo Civil”, RJ, Forense, 6ª edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, “Curso de Direito Processual Civil”, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). 4. Ressalte-se que o voto condutor do acórdão aclarado, evento 28, consignou com clareza e objetividade o tema em questão. 5. Verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6. Não cabe a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, como pretende a embargante.
Precedentes. 7. O entendimento da Terceira Turma desta Corte é no mesmo sentido, conforme (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017). 8. No que tange ao alegado prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional.
Precedentes. 9.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por PREVCOR IPANEMA S/A, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037253-25.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50, 51, 52
-
20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/05/2025 12:53
Juntado(a)
-
14/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014340-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: PREVCOR IPANEMA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
27/02/2025 12:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 18:47
Juntado(a)
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Petição
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037253-25.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 28
-
10/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 13:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 03:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014340-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: PREVCOR IPANEMA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/12/2024 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
11/12/2024 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/11/2024 10:13
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
-
26/11/2024 10:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2024 09:33
Juntada de Petição
-
25/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/11/2024 14:06
Juntado(a)
-
24/11/2024 20:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 06:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/10/2024 18:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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