TRF2 - 5074469-88.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074469-88.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ROSANA SILVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e reconheceu a legitimidade da cobrança administrativa de valores pagos indevidamente a título de reajuste, em razão de sentença posteriormente reformada, afastando a alegação de prescrição.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, relativamente aos argumentos apresentados pelos embargantes.
III.
Razões de decidir 3. Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 4.
O acórdão embargado analisou de forma exaustiva e fundamentada todas as questões levantadas pela parte embargante, sendo certo que o voto condutor enfrentou expressamente a questão da prescrição. 5.
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074469-88.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ROSANA SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/02/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 17:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074469-88.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ROSANA SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/12/2024 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
09/12/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/12/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
22/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
22/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/08/2024 14:50
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2024 11:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2024 11:25
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
19/08/2024 11:25
Recebidos os autos - RJRIO16 -> TRF2
-
11/04/2024 10:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/04/2024 10:32
Despacho
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/03/2024 17:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/02/2024 18:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101854-45.2021.4.02.5101
Andrea Rodrigues Salimeni
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2021 12:54
Processo nº 0517954-18.2009.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Central de Anchieta LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 18:19
Processo nº 5012214-03.2024.4.02.0000
Claudio de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego de Assis Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2024 18:12
Processo nº 5074469-88.2022.4.02.5101
Rosana Silveira da Silva
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 19:57
Processo nº 5001132-82.2023.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dejanyra de Lima Diniz Francisco
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 16:34