TRF2 - 5011833-32.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011833-32.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50118333220214025001/ES)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: JOAO PEDRO DEOLINDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197)ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/09/2025 12:07
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011833-32.2021.4.02.5001/ES APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)APELADO: JOAO PEDRO DEOLINDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197)ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 10): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PASEP.
DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA.
MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS.
TEMA 1150 DO STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, CRFB/1988.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. -Trata-se de apelação interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à União Federal, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC e declarou a incompetência do juízo para processar e julgar o feito no tocante ao Banco do Brasil. -O eg.Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1150 (REsp nº 1.951.931/DF), em decisão final. firmou entendimento sobre a legitimidade passiva ad causam do BANCO DO BRASIL S/A para a demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido Programa. -Nesse contexto, verifica-se que o caso dos autos "não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, derivada de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep" (STJ-REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.) -Destarte, considerando que a presente controvérsia reside em saber se houve má gestão/não atualização e aplicação de juros dos valores depositados em conta PASEP do autor, não há que se falar em legitimidade da UNIÃO FEDERAL para figurar no polo passivo da demanda. -Dessa forma, tendo em vista a ilegitimidade da UNIÃO FEDERAL, deve ser excluída da lide, reconhecendo-se a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, em razão do disposto no art. 109, I, da Constituição da República de 1988, competindo à Justiça Comum Estadual processar e julgar a presente demanda (Súmula nº 42 do STJ) em relação ao BANCO DO BRASIL S/A. -Apelação do Banco do Brasil não conhecida, por prejudicada, em razão da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, devendo ser remetido o feito à Justiça Estadual para o seu prosseguimento quanto ao Banco do Brasil.
Em suma, a sociedade de economia mista insurge-se contra a decisão proferida pelo Órgão julgador, suscitando a violação de diversos dispositivos legais.
Contrarrazões no evento 61. É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta seguimento.
As questões controvertidas encontram-se pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo de efeitos vinculantes (art. 927, III, do CPC).
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (leading cases) 1.895.936/TO, 1.895.941/TO 1.951.931/DF (Tema 1150), a Corte Superior firmou as teses de que: i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/08/2025 19:27
Negado seguimento a Recurso Especial
-
09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
03/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011833-32.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 196) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO APELADO: JOAO PEDRO DEOLINDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
06/03/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
-
16/02/2025 21:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
28/01/2025 17:22
Despacho
-
22/01/2025 09:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
22/01/2025 09:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2025 09:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2025 09:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
21/01/2025 07:49
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/12/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 13:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 14:29
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
09/12/2024 13:26
Lavrada Certidão
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 13:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 09 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011833-32.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: JOAO PEDRO DEOLINDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
22/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
22/11/2024 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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