TRF2 - 5004836-87.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-45
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04/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004836-87.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDGARD BARROS DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517) DESPACHO/DECISÃO Evento 63.
Indefiro o cadastramento de suposto requisitório incontroverso apresentado no evento 62.
O INSS apresentou os valores nos termos do art. 526 do CPC, o que se revela uma faculdade do executado.
Também fica indeferido o pedido de honorário contratual, eis que o instrumento não consta nos autos.
Tal posicionamento poderá ser revisto caso o contrato seja apresentado. 1. Intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS nos termos do art. 526, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC ou se pretende manter o já apresentado no evento 57.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 3 e seguintes. 2.
Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." 3.
Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 3.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 3.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 3.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 4.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.
Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6.
Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, voltem os autos conclusos. 8. Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
17/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:15
Despacho
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17/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 21:07
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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17/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:12
Determinada a intimação
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14/03/2025 22:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50048368720224025101/TRF2
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02/09/2024 20:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 20:19
Juntada de Petição
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03/06/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:59
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2023 18:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO25F para RJRIO12S)
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06/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 19:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO25F)
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28/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 10:50
Juntada de Petição
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 15:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2023 16:10
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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14/02/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 14:06
Decisão interlocutória
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18/05/2022 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2022 12:40
Juntada de Petição
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25/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2022 11:15
Juntada de Petição
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2022 17:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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27/01/2022 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2022 16:14
Determinada a citação
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27/01/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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