TRF2 - 5013515-88.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013515-88.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MARTINS DE LUCENAADVOGADO(A): ALEXSSANDER TAVARES DE MATTOS (OAB RJ093123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento deduzido pela parte autora, no Evento 103, por meio do qual pretende o pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa cominatória estabelecida na sentença do Evento 38.
Intimado, o INSS impugnou a execução no Evento 113.
Nova manifestação da autora no Evento 119. É o relatório.
DECIDO.
A sentença do Evento 38, de fato, estabeleceu multa cominatória diária em caso de descumprimento da determinação referente ao imediato encaminhamento do recurso administrativo (protocolo 74445464/Processo: 44236.005090/2023-31) à instância recursal administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Ocorre que, compulsando os autos do recurso administrativo em epígrafe (Evento 113, PROC2), verifico que tal providência já tinha sido promovida no dia 21/03/2023, oportunidade em que os autos foram transferidos do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mais especificamente para a 28ª Junta de Recursos – (Evento 113, PROC2, pág. 16/17).
Portanto, antes mesmo da intimação da sentença em execução (Evento 40 – 21/02/2024), a obrigação determinada, qual seja, o encaminhamento do recurso administrativo à instância recursal administrativa, já havia sido adimplida.
Logo, assiste razão ao INSS, devendo ser afastada a multa cominada.
Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS no Evento 113 e declaro a inexigibilidade da multa estipulada na sentença do Evento 38.
Condeno a impetrante ao pagamento dos honorários advocatícios respectivos, ficando suspensa a obrigação em razão da gratuidade de justiça deferida – Evento 21.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal JRJ14793 -
27/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013515-88.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXEQUENTE: MARIA APARECIDA MARTINS DE LUCENAADVOGADO(A): ALEXSSANDER TAVARES DE MATTOS (OAB RJ093123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 23/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/04/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:24
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/03/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:05
Determinada a intimação
-
13/03/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
-
11/03/2025 15:28
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50135158820234025118/TRF2
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23/09/2024 13:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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23/09/2024 13:03
Alterado o assunto processual - De: Adicional de Inatividade - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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06/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:07
Determinada a intimação
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:52
Determinada a intimação
-
01/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Petição
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2024 08:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:07
Determinada a intimação
-
15/05/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:39
Juntada de Petição
-
14/05/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 14:35
Determinada a intimação
-
29/04/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/03/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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25/03/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 19:35
Determinada a intimação
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22/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:19
Determinada a intimação
-
19/03/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/02/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/01/2024 14:22
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2023 12:09
Juntada de Petição
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06/12/2023 14:30
Intimado em Secretaria
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06/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2023 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA CAMARA JULGADORA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
05/12/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:19
Determinada a intimação
-
21/11/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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30/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:51
Determinada a intimação
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30/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA02F)
-
30/10/2023 12:51
Alterado o assunto processual
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30/10/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:25
Declarada incompetência
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27/10/2023 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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