TRF2 - 5092408-86.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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21/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5092408-86.2019.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO À recorrida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) por NENA INDUSTRIA QUIMICA LTDA, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5092408-86.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: NENA INDUSTRIA QUIMICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON PEREIRA CORREA (OAB RJ084514)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. contratos. cef. pretensão de revisão contratual. alegações genéricas de abusividade. comissão de permanência. não demonstrata a a cobrança.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
II - As planilhas anexadas aos autos evidenciam a ausência de cobrança de commissão de permanência, tendo o Acórdão embargado expressamente manifestado que, "[...] não tendo a parte autora comprovado que a cobrança de comissão de permanência se deu de modo abusivo, inviável o reconhecimento da procedência dos pedidos".
III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5092408-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NENA INDUSTRIA QUIMICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON PEREIRA CORREA (OAB RJ084514) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
-
28/03/2025 17:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 17:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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24/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
24/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/02/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 15:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/12/2024 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 04 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5092408-86.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NENA INDUSTRIA QUIMICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON PEREIRA CORREA (OAB RJ084514) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/12/2024 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
16/12/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
26/11/2024 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/11/2024 23:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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