TRF2 - 0507632-36.2009.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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01/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0507632-36.2009.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLOADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)INTERESSADO: AMBER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA PARTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Embargos de declaração interposto contra acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada que negou provimento à apelação. 2.
Quanto ao erro material alegado, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º, CPC/2015).
Assim, verificado que houve recolhimento das custas, deve ser alterado o nome da parte para constar o nome do advogado recorrente 3. Quanto aos honorários advocatícios, verificado que já foi concedido o pagamento dos respectivos honorários no bojo do Agravo de Instrumento n° 0009514-52.2018.4.02.0000, não há que se falar em fixação de novos honorários em sede de apelação que versa exclusivamente sobre o valor de honorários de sucumbência no mesmo processo de execução fiscal. Ainda, a tese firmada no Tema 587 do STJ se refere à cumulação dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução com os honorários da ação executiva, o que é diverso da situação dos autos. 4. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material, retificando o nome da apelante nos autos, e esclarecer quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:13
Lavrada Certidão
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0507632-36.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMBER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/04/2025 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 13:25
Juntada de Petição
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13/02/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/02/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 10:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/02/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0507632-36.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMBER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
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10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2024 14:16
Juntada de Petição
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22/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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10/07/2024 18:30
Determinada a intimação
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05/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:28
Processo Reativado - Novo Julgamento
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03/07/2024 15:28
Recebidos os autos - RJRIOEF03 -> TRF2
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07/03/2024 18:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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07/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009514-52.2018.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2024 14:10
Juntada de Petição
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03/02/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 09:49
Juntada de Petição
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05/12/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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30/11/2023 18:58
Despacho
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29/09/2023 13:38
Distribuído por prevenção - Número: 00095145220184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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