TRF2 - 5063816-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063816-56.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ao apelado ( CEF ) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias. -
16/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:22
Recebido o recurso de Apelação
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16/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063816-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERA MARIA FERREIRA JAEGERADVOGADO(A): FABIO PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ108713)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, estabilizando os efeitos da tutela deferida no Evento 34, para condenar a CEF a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, os valores indevidamente descontados de seu contracheque em virtude dos contratos fraudulentos, como se apurar em liquidação, e, ainda, a pagar à autora a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente ? o dano material, desde o evento danoso e o dano moral a contar desta data -, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Autorizo, desde já, a compensação com eventuais valores pagos na via administrativa sob idêntico título.
Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, do CPC.
Deixo de condenar a autora nos ônus sucumbenciais, com espeque no art. 86, parágrafo único, considerando que decaiu de parte mínima do pedido.
Expeça-se ofício ao Órgão pagador para suspender e excluir as cobranças objeto da presente demanda (item "b" da inicial), devendo a autora fornecer o endereço.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
21/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 18:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Determinada a citação
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24/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 50638165620244025101/TRF2
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17/12/2024 11:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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25/11/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:30
Recebido o recurso de Apelação
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21/11/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:44
Determinada a intimação
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23/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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