TRF2 - 5049233-12.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009527-61.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 50, 64
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17/07/2025 09:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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17/07/2025 09:06
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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17/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5049233-12.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): LUCAS CUNHA MENDONÇA (OAB ES018183)ADVOGADO(A): MARCELO OTÁVIO DE A.
BENEVIDES MENDONÇA (OAB ES016947)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO (OAB ES019116)ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS NASCIMENTO ROSETTI (OAB ES033575) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADO.
RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Houve vício de fundamentação no acórdão embargado, acarretando omissão relevante, nos termos do art. 489, §1º, I, do CPC, porquanto os arts. 130 e 480 do CPC não tratam da matéria mencionada no voto, tampouco se trata de ação rescisória ou embargos de execução, como lá assinalado. 2.
De fato, o MM.
Juízo Federal a quo, após o oferecimento da contestação pela União Federal/Fazenda Nacional, tão somente intimou a Autora em réplica, sem possibilitar-lhe eventual requerimento de provas. Ao promover o julgamento antecipado da lide, não se oportunizou a produção de provas, o que gerou, na hipótese, prejuízo à Apelante, pois não lhe foi possível a produção de prova técnica contábil. O prejuízo resta comprovado, em especial diante do trabalho técnico contratado, em que se evidencia que não há saldo a pagar em diversas competências, já que foram enviadas GFIPs retificadoras, dentro do prazo legal. 3. Portanto, ao promover o julgamento antecipado da lide, não se oportunizou a produção de provas, o que gerou, na hipótese, prejuízo à Apelante, pois não lhe foi possível especificar a prova documental suplementar pretendida, ou solicitar prova técnica contábil, sendo certo que anexou, em sua petição inicial, laudo técnico - contábil. 4. No caso, o prejuízo resta comprovado, em especial diante do trabalho técnico contratado, em que se evidencia que não há saldo a pagar em diversas competências, já que foram enviadas GFIPs retificadoras, dentro do prazo legal. 5. Não se olvida que, consoante a jurisprudência do Eg.
STJ, "não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp: 636461 SP 2014/0328023-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2015). 6. Porém, no caso, restou constatado o cerceamento do direito de defesa, porquanto não se permitiu que a Autora ilidisse, por prova pericial, a presunção de liquidez e certeza das CDAs, de modo que a anulação da sentença é medida que se impõe, com o devido retorno dos autos à primeira instância, para que promova o saneamento do feito e que se intime as partes oportunizando a produção de provas. 7. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5049233-12.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): LUCAS CUNHA MENDONÇA (OAB ES018183) ADVOGADO(A): MARCELO OTÁVIO DE A.
BENEVIDES MENDONÇA (OAB ES016947) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO (OAB ES019116) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS NASCIMENTO ROSETTI (OAB ES033575) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/04/2025 07:48
Juntada de Petição
-
04/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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19/03/2025 17:54
Juntada de Petição
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5049233-12.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:10
Retirado de pauta
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18/12/2024 13:56
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5049233-12.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 269
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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11/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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