TRF2 - 5084209-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
08/09/2025 22:09
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 21:24
Despacho
-
15/08/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:00
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 09:58
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 09:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 09:31
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084209-02.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o requerimento de penhora por meio eletrônico, cadastre-se no sistema SISBAJUD a minuta correspondente, inclusive em relação a contas-salário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC recai sobre as verbas alimentares em si, não sobre as contas nas quais foram depositadas.
Assim, a pertinência de eventual bloqueio deverá ser avaliada posteriormente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. -
05/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 14:09
Juntada de Petição
-
18/06/2025 07:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084209-02.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No prazo de 5 (cinco) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Silente ou nada requerido, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.º 5054236-65.2025.4.02.5101.
Intime-se. -
06/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 22:22
Determinada a intimação
-
06/06/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 21:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
02/06/2025 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50542366520254025101
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 21:18
Despacho
-
25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
25/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084209-02.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MERCADO PIO LTDA EXECUTADO: FABIO PIO DA FE EDITAL Nº 510015240167 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, na forma abaixo: O DOUTOR MAURO LUÍS ROCHA LOPES, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, com prazo de 20 dias (art. 257,III, do CPC), que por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos da ação EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5084209-02.2024.4.02.5101 em que são partes como autor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e como réu MERCADO PIO LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-54 e FABIO PIO DA FE, CPF: *24.***.*14-76 se encontra em lugar incerto e não sabido, tem o presente EDITAL a finalidade de CITAR MERCADO PIO LTDA e FABIO PIO DA FE para conhecimento dos termos da ação supracitada e para que pague o débito de R$ 212.047,30 (duzentos e doze mil, quarenta e sete reais e trinta centavos), acrescido de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias ou nomeie bens à penhora (art. 829 do Código de Processo Civil - CPC), ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos à Execução (art. 915 do CPC), a contar do fim do prazo deste Edital.
Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do Juízo, será efetivada a penhora de bens, na forma da lei.
Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá apresentar documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuir-lhes valor.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de eventuais terceiros passei o presente, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, como determina a Lei. Fiquem cientes de que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243 – 8º andar – Anexo II – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Cadastramento para visualização de peças do processo eletrônico: http://www.jfrj.jus.br/cadastro-visualizar-processo.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro aos 21/01/2025.
Eu, Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, mandei digitar e conferi.
Assina o MM.
Juiz. -
22/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 09:50
Expedição de Edital - citação
-
17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 17:37
Juntada de Petição
-
14/01/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/01/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2025 17:40
Despacho
-
13/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/12/2024 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Petição
-
29/11/2024 10:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 10:27
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/11/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2024 08:44
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 07:01
Despacho
-
25/11/2024 06:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Petição
-
07/11/2024 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
05/11/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:23
Determinada a intimação
-
04/11/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 10:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2024 10:08
Alterado o assunto processual
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição
-
28/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/10/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:25
Despacho
-
25/10/2024 03:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2024 15:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 13:56
Determinada a citação
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
21/10/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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