TRF2 - 5007878-53.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:20
Baixa Definitiva
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06/08/2025 07:20
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007878-53.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: ALVARO SERAFIM FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
RECONHECIMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA, POSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA.
ARTIGO 85, §§1º E 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES.
RECURSO PROVIDO.
I - Os embargos de declaração se prestam a completar, aclarar ou corrigir decisão omissa, obscura, contraditória, ou que incorra em erro material, conforme se depreende do teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, II – Há omissão no julgado no ponto em que deixou de analisar o cabimento de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença.
III – No caso, foi ofertada impugnação, ou seja, a parte executada apresentou resistência ao cumprimento de sentença, de modo que tendo sido esta rejeitada, é cabível a fixação de honorários de sucumbência, a teor do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, sem a aplicação da exceção do § 7º do mesmo diploma legal.
IV – Assim, deve ser suprida a omissão para reconhecer o cabimento da fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença, em razão da rejeição da impugnação ofertada pela Fazenda Pública, à luz do artigo 85, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.
V - Embargos de declaração providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para suprir a omissão no julgado no ponto em que não apreciada a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, para reconhecer o seu cabimento, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
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08/05/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/03/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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06/03/2025 10:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 12:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 21:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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12/02/2025 21:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007878-53.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ALVARO SERAFIM FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) AGRAVADO: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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05/01/2025 09:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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12/08/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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12/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 21:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2024 21:01
Despacho
-
12/06/2024 12:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 207, 189 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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