TRF2 - 5021107-49.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51705516120254029666/TRF (LAU & ARAUJO ADVOCACIA)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51705507620254029666/TRF (LAU & ARAUJO ADVOCACIA)
-
29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51705507620254029666/TRF (GILBERTO FERREIRA DA SILVA)
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22/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-69
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5021107-49.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: GILBERTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHATATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-69
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:29
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021107-49.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT DESPACHO/DECISÃO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
A sentença proferida no Evento 23 condenou o INSS a: a) averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 21/11/1984 a 31/08/1988, exceto para fins de carência; b) reconhecer tempo de serviço especial no período de 02/05/2011 a 09/10/2019, convertendo-os em tempo comum (0,40); c) conceder a aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/202.463.267-4) com efeitos retroativos a 18/08/2022, data do requerimento administrativo.
A decisão proferida pela Turma Recursal (Evento 49) negou provimento ao recurso do INSS e condenou a autarquia a pagar honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
Trânsito em julgado no Evento 55.
Em manifestação no evento 67, a parte autora não concordou com o cálculo dos atrasados trazido pelo INSS, alegando que o Acórdão (Evento 49) condenou a Autarquia “a pagar honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação” e que tal verba não foi nele incluída.
Requer seja fixado o honorário sucumbencial no valor de R$2.897,47.
No Evento 72, o INSS alegou que os cálculos elaborados pela parte autora não observaram a súmula 111 do STJ, razão pela qual não merecem ser acolhidos.
Pois bem.
O STJ, na Súmula 111, editada especificamente para ações previdenciárias, estabeleceu o seguinte precedente: Súmula n. 111-STJ.
Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da decisão exequenda.
No presente caso, a parte ré foi condenada por força da sentença, proferida em 25/02/2024 (ev. 23).
O cálculo dos atrasados leva em consideração o período de 18/08/2022 (DIB) a 31/01/2024.
Período, portanto, anterior à sentença.
Dessa forma, ao contrário do que foi alegado pelo INSS, o cálculo respeita o disposto na Súmula 111 do STJ, sendo, assim, direito do advogado receber os valores pelos quais foi condenado o INSS, quais sejam: 10% do valor atualizado da condenação.
Sendo o valor atualizado da condenação de R$ 28.974,72, defiro o pedido de fixação dos honorários sucumbenciais em R$2.897,47.
Intimem-se as partes.
Havendo concordância, efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões), nos termos dessa decisão.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
03/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:58
Despacho
-
11/06/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
19/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/03/2025 12:10
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:10
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 06:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE04
-
12/02/2025 06:36
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021107-49.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GILBERTO FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR (OAB ES019660) Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 64
-
14/05/2024 19:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/05/2024 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27 e 28
-
25/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2024 23:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2023 08:23
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2023 09:44
Juntada de Petição
-
27/07/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/05/2023 06:50
Juntada de Petição
-
25/05/2023 17:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2023 17:11
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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