TRF2 - 5036186-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:48
Despacho
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036186-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte exequente CEF para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda a planilha, autorizo a realização, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, da penhora on line para fins de bloqueio do valor informado pela CEF, conforme determinado no despacho do evento 5.
Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
13/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:17
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 57
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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01/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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01/04/2025 09:34
Despacho
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036186-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AILA MOOG LOJA OFICIAL COMERCIO LTDA EXECUTADO: RAFAELA SILVA BENFICA EXECUTADO: AILA DE SOUZA MOOG EDITAL Nº 510015113602 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de AILA MOOG LOJA OFICIAL COMERCIO LTDA, RAFAELA SILVA BENFICA e AILA DE SOUZA MOOG.
E, por encontrar-se o réu RAFAELA SILVA BENFICA, CPF: *22.***.*22-76, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 164.428,36 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento dentro do prazo legal. O prazo para a oposição dos embargos à execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado a atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC.
Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 18/12/2024.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 911806222624 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
20/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2024 17:55
Intimação por Edital
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19/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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17/12/2024 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 22:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:25
Juntada de Petição
-
17/09/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 21:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2024 09:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 6
-
11/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2024 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/06/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 17:44
Expedição de Mandado de citação
-
04/06/2024 17:44
Expedição de Mandado de citação
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04/06/2024 17:44
Expedição de Mandado de citação
-
04/06/2024 17:44
Determinada a citação
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03/06/2024 15:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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03/06/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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