TRF2 - 5032668-66.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
28/07/2025 08:46
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
25/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032668-66.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno (OAB DF022425)APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno (OAB DF022425) EMENTA Ementa: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC, E SENAC.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.950/1981.
ALCANCE NORMATIVO.
REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.318/1986.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
TEMA 1079/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelos patronos do apelante, em face do acórdão ) que deu parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da União Federal, com base no Tema 1079 do STJ e na modulação dos efeitos do referido julgado, tendo sido garantido o direito do autor de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos somente até 02/05/2024, contados a partir da intimação da r. sentença que concedeu a ordem, bem como deu provimento à apelação da impetrante para determinar que parcela que exceder a 20 (vinte) salários-mínimos seja calculada sobre a folha salarial paga mensalmente. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Discute-se se há omissão no julgado omissão no julgado pelo fato de os Julgadores terem mencionado como termo inicial do direito da Embargante a data da intimação da sentença que concedeu a ordem (evento 04), deixando de observar o direito à repetição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a título das referidas contribuições, nos 05 (cinco) anos anteriores à impetração do mandamus e durante o seu trâmite.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 – A embargante sustenta a ocorrência de omissão no acórdão recorrido com relação ao termo inicial da restituição/compensação do indébito tributário, eis que não houve referência aos 5 anos que antecedem a demanda. 4 – Observo, no entanto, que não há que se falar em omissão, uma vez que o acórdão, no item 5, foi claro ao garantir o direito do autor de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos somente até 02/05/2024, a contar da intimação eletrônica da decisão favorável, em 06/07/2021.
Portanto, o acórdão considerou que o período anterior ao ajuizamento da ação não deve ser incluído na aludida modulação. 5 - O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
Com efeito, o fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende, traz como consequência a certeza de que pretendem, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário. IV – DISPOSITIVO E TESE 5 – Embargos de declaração desprovidos ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL / SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (DF020695 - PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA)
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 49
-
19/02/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/02/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/02/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Petição
-
13/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
11/02/2025 14:58
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032668-66.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno (OAB DF022425) APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno (OAB DF022425) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
21/01/2025 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
12/05/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2022 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/05/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2022 13:29
Juntada de Petição
-
02/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/03/2021 10:43
Retirado de pauta
-
01/03/2021 17:01
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/03/2021 16:48
Juntada de Petição
-
25/02/2021 12:46
Lavrada Certidão
-
25/02/2021 12:36
Lavrada Certidão
-
25/02/2021 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2021<br>Data da sessão: <b>08/03/2021 13:00:00</b>
-
12/02/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/02/2021 14:57
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
10/02/2021 19:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/12/2020 11:16
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
03/12/2020 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2020 22:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
01/12/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:49
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/11/2020 06:59
Distribuído por prevenção - Número: 50085466320204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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