TRF2 - 5120897-65.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-62
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120897-65.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOAO CARLOS GASPARADVOGADO(A): THAIS REIS DE FREITAS TANCREDO (OAB RJ229687)ADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-62
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120897-65.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOAO CARLOS GASPARADVOGADO(A): THAIS REIS DE FREITAS TANCREDO (OAB RJ229687)ADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551) DESPACHO/DECISÃO O INSS cumpriu a obrigação de fazer, de acordo com os documentos do evento 61.
A sentença JULGOU PROCEDENTE para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 172935518-5) em benefício de aposentadoria por tempo especial, desde a data da DIB do benefício atual (06/10/2014 - evento 1, CCON6), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, declarando como prestados em condições especiais o período de 06/01/2010 a 31/08/2013, nos termos da fundamentação.
Em sede de apelação, foi dado provimento ao recurso do INSS para determinar que o pagamento dos valores atrasados decorrentes da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 172935518-5) em aposentadoria especial dar-se-á a partir da data de seu pedido de revisão na esfera administrativa (02/04/2019). Frise-se que devem ser abatidos os valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição de 02/04/2019 até a efetiva implementação da aposentadoria especial.
Iniciada a execução, o INSS trouxe a planilha do evento 68 OUT2, no valor total de R$ 232.929,85, sendo R$ 218.141,13 - Principal e R$ 14.788,72- Honorários de sucumbência. A parte exequente alegou que não concorda com o cálculo dos honorários de sucumbência no valor de R$14.788,72, calculado ate a data de sentença, uma vez que tal decisão foi ILÍQUIDA, tendo sido determinádo pelo Juízo a quo que os honorários fossem arbitrados após a liquidação.
Assim, aduz que os honorários deveriam ter sido caculados até a competência 03/2025, "momento em que o julgado obteve liquidez, sendo devido, portanto, o valor de R$ 21.456,94(vinte e um mil quátrocentos e cinquentá e seis reáis e noventá e quatro centavos) á título de honorários sucumbenciais". DECIDO: Analisando as peças deste processo, rejeito a alegação do exequente, eis que Súmula 111 do STJ visa evitar que o prolongamento da ação, com o objetivo de aumentar a base de cálculo dos honorários, prejudique o segurado que busca receber o benefício. Portanto, o marco final para o cálculo dos honorários, em ações previdenciárias, é a data da sentença, caso o direito do segurado seja reconhecido nesta fase. Como visto acima, a sentença julgou procedente o pedido (o direito foi reconhecido), embora de forma ilíquida, já que não havia ainda parâmetros necessários para converter o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Assim, corretos os cálculos oferecidos pelo INSS (evento 68, OUT2).
Desta forma, HOMOLOGO a planilha de cálculos do Evento 68, OUT2 (total de R$ 232.929,85, sendo R$ 218.141,13 - Principal e R$ 14.788,72- Honorários de sucumbência), para fins de liquidação da presente execução.
Assim, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autor e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Defiro o destaque de honorários contratuais de 30%.
O contrato de honorários está no evento 1, CONHON10, em favor de PAULO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 35.***.***/0001-15.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/04/2025 11:49
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:59
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 51208976520214025101/TRF2
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08/09/2023 00:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12S)
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28/06/2023 14:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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28/06/2023 14:43
Alterado o assunto processual
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16/06/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2023 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/12/2022 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/11/2022 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 10:18
Juntado(a)
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18/10/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 23:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2022 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/07/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:42
Determinada a intimação
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12/03/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2022 00:12
Juntada de Petição
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15/02/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/01/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2022 11:37
Determinada a intimação
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14/01/2022 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2022 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2021 22:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2021 22:30
Determinada a citação
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25/11/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2021 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2021 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2021 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2021 23:23
Determinada a intimação
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23/11/2021 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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