TRF2 - 5008011-49.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008011-49.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAREQUERIDO: ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX.
MUTUO SERV.
PUBLICOADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX.
MUTUO SERV.
PUBLICO, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008011-49.2023.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERIDO: ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX.
MUTUO SERV.
PUBLICOADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 02/06/2025 - PETIÇÃO Evento 82 - 23/04/2025 - Determinada a intimação -
02/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:47
Determinada a intimação
-
23/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/04/2025 08:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
15/04/2025 08:05
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 533
-
12/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
20/12/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/12/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
-
28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008011-49.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 688) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA INTERESSADO: ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX.
MUTUO SERV.
PUBLICO (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 688
-
26/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2024 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2024 19:23
Juntada de Petição - ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUX. MUTUO SERV. PUBLICO (MG112981 - FELIPE SIMIM COLLARES)
-
19/04/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2024 18:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/03/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:52
Determinada a intimação
-
09/02/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2023 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 19:30
Determinada a citação
-
13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição
-
12/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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