TRF2 - 5012208-93.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012208-93.2024.4.02.0000/ES AGRAVADO: ALAN MARQUES FARIASADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: GRACIETE MARQUES FARIASADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: WILKER MARQUES FARIASADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: WILLES MARQUES FARIASADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFESPIRITO SANTO (evento 69), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, em face de acórdão da 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional, assim ementado (evento 29): ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL IMPONDO PRAZO PARA A HABILITAÇÃO.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto que ensejou a controvérsia trazida no presente recurso consiste em determinar se houve prescrição da pretensão executória em razão da fluência de prazo superior a cinco anos entre o falecimento da autora substituída, ocorrido no curso da ação coletiva, e a habilitação de seus eventuais sucessores no presente cumprimento de sentença. 2. O art. 313, inciso I do CPC dispõe que o processo será suspenso pela morte de qualquer das partes, sem definir o prazo dessa suspensão. Da mesma forma, o art. 921, inciso I do CPC estabelece que a execução será suspensa na hipótese do art. 313 do CPC. 3.
A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a suspensão operada pela morte de uma das partes, na ausência de previsão legal específica impondo prazo para a habilitação dos sucessores, suspende, também, o curso do lapso prescricional.
Precedentes do STJ e da 7ª Turma Especializada do TRF-2. 4. Dessa forma, não obstante o decurso de período superior a 5 (cinco) anos entre a data do falecimento de Alzira Ribeiro Farias e o requerimento de habilitação dos seus herdeiros, é inaplicável o instituto da prescrição para limitar a habilitação de sucessores, diante da inexistência de previsão legal impondo um prazo para que os sucessores da parte que falece no curso do processo se habilitem nos autos. 5. Impõe-se a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo no ponto que indeferiu o pedido formulado pelo IFES de declaração de prescrição, ainda que por fundamento diverso, diante da não fluência de prazo prescricional no caso concreto analisado. 6.
Agravo de Instrumento do IFES a que se nega provimento. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos recursos especiais (REsp) nº 2034210/CE, nº 2034211/CE e nº 2034214/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1254: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Diante disso, impõe-se a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até a fixação da tese relativa aos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/07/2025 06:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/06/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 12:21
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
-
14/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
-
27/03/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/03/2025 16:27
Juntado(a)
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5012208-93.2024.4.02.0000/ES (Aditamento: 66) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALAN MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: GRACIETE MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: WILKER MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: WILLES MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
-
07/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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27/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
-
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 16:54
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
-
06/02/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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06/02/2025 16:38
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012208-93.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALAN MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: GRACIETE MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: WILKER MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: WILLES MARQUES FARIAS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
-
06/12/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/11/2024 12:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
12/11/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036665-61.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/09/2024 13:32
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
02/09/2024 10:07
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/08/2024 21:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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