TRF2 - 5007943-14.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
15/09/2025 18:37
Determinada a intimação
-
15/09/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:33
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
24/07/2025 14:12
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: RENATO RANHOL FREITASADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
15/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 20:39
Determinada a intimação
-
15/07/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 08:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC02
-
15/07/2025 08:44
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: RENATO RANHOL FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 128) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: RENATO RANHOL FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 128
-
15/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 13:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: RENATO RANHOL FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 6
-
19/02/2025 12:53
Retirado de pauta
-
14/02/2025 08:20
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 135) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: RENATO RANHOL FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 135
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007943-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: RENATO RANHOL FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
10/12/2024 11:57
Retirado de pauta
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 133
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:16
Juntada de Petição
-
08/10/2024 07:36
Juntada de Petição
-
24/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2024 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
23/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2024 07:04
Juntada de Petição
-
17/07/2024 09:56
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
13/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:50
Juntada de Petição
-
19/12/2023 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/11/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/11/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/09/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO RANHOL FREITAS <br/> Data: 28/09/2023 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2023 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 19:02
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013713-22.2024.4.02.0000
Banco do Brasil S/A
Roberto Andre Gaspar
Advogado: Luciano de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 17:33
Processo nº 5000334-34.2024.4.02.5005
Maria Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:52
Processo nº 5036678-60.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Abrigo de Velhos David Jose Rodrigues
Advogado: Thayana Felix Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 13:00
Processo nº 5031697-27.2019.4.02.5001
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Ana Cristina de Souza Oliveira
Advogado: Carlos Augusto da Mota Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001314-58.2024.4.02.0000
Vera Lucia de Siqueira Forti
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 13:23