TRF2 - 5006504-73.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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18/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:25
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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17/09/2025 14:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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17/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:42
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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15/09/2025 22:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 22:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 7
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12/09/2025 17:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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12/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB10TESP
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08/09/2025 16:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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08/09/2025 14:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB36JFC -> SUB10TESP
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29/08/2025 22:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - GAB05 -> GAB36JFC
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29/08/2025 17:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006504-73.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: CARLOS AUGUSTO ALVARENGA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)ADVOGADO(A): UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409)ADVOGADO(A): BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZÊRRA (OAB ES020340)ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
SÓCIO DA EMPRESA.
PPP SEM LASTRO TÉCNICO ADEQUADO.
AFASTAMENTO DA ESPECIALIDADE.
RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu períodos de tempo especial em favor do autor, determinando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde 08/11/2018, com pagamento de parcelas vencidas desde a citação (06/05/2020).
O autor busca efeitos financeiros desde a DER; o INSS impugna o reconhecimento de atividade especial por ausência de exposição comprovada a agentes nocivos no caso de contribuinte individual, sócio de empresa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em saber se:(i) o PPP apresentado na condição de sócio é documento suficiente para reconhecimento da especialidade sem laudo técnico ambiental;(ii) os períodos de vínculo com empresas extintas, com informações contraditórias entre CTPS e PPP, podem ser reconhecidos como especiais;(iii) os efeitos financeiros da sentença devem retroagir à DER, apesar da ausência de documentos no processo administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento de tempo especial exige demonstração inequívoca da exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, o que deve estar amparado por documentação idônea, sobretudo nos casos de segurado na condição de sócio.4.
O PPP apresentado, no caso concreto, prova suficiente para a caracterização da atividade como especial, sendo indispensável a apresentação do respectivo laudo técnico ambiental (LTCAT).5.
Em relação aos vínculos com a empresa extinta SERVIÇOS RETIFICADORA VAVA AUTO LTDA., há incompatibilidade entre a função descrita na CTPS (“auxiliar de escritório”) e o conteúdo do PPP, além da ausência de comprovação de origem e autenticidade do documento.6.
Os períodos de 01/01/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/03/2000; 01/05/2000 a 30/11/2002; 01/04/2003 a 30/11/2007 e 01/01/2008 a 23/11/2018 devem ser considerados como tempo comum, sem aplicação do fator de conversão.7.
Quanto ao recurso do autor, os efeitos financeiros da sentença devem ser fixados por ocasião da liquidação, conforme tese firmada por esta Turma em decorrência da afetação do Tema 1124/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação do INSS parcialmente provida.
Apelação do autor parcialmente provida. “Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento de tempo especial por contribuinte individual na condição de sócio exige prova técnica robusta da exposição a agentes nocivos, sendo insuficiente o PPP desacompanhado de laudo técnico. 2.
A incompatibilidade entre a CTPS e o PPP, aliada à ausência de comprovação documental do vínculo especial, afasta o enquadramento como atividade especial. 3.
Os efeitos financeiros da condenação, quando os documentos comprobatórios não instruíram o processo administrativo, devem ser fixados por ocasião da liquidação, conforme entendimento desta Corte e afetação do Tema 1124/STJ.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/1999, art. 70; CPC, art. 491.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1214527/SC, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 01/02/2011; AgRg no REsp 1317552/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 04/09/2013; TNU, Processo nº 0501657-32.2012.4.05.8306, Rel.
Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, DOU 27/09/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA, dar parcial provimento ao recurso do INSS, para que seja reformada parcialmente a sentença, a fim de que sejam contabilizados os períodos de 01/01/1999 a 30/11/1999; de 01/12/1999 a 31/03/2000; de 01/05/2000 a 30/11/2002; de 01/04/2003 a 30/11/2007 e de 01/01/2008 a 23/11/2018 apenas como tempo comum, sem multiplicação pelo fator 1,4, e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do autor, que tratava apenas dos efeitos financeiros da sentença, para que retroagissem à DER e não à data de citação da autarquia, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
04/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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24/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB36JFC
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24/07/2025 13:18
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:15 a 18/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:15 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006504-73.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: CARLOS AUGUSTO ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A): UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409) ADVOGADO(A): BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZÊRRA (OAB ES020340) ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
25/06/2025 23:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 23:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:15 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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16/06/2025 16:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 13:12
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB05
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13/06/2025 18:41
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
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13/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB35JFC
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13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB36JFC -> SUB10TESP
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13/06/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
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22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:36
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006504-73.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 192) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: CARLOS AUGUSTO ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A): UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409) ADVOGADO(A): BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZÊRRA (OAB ES020340) ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
14/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
04/04/2025 18:04
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> GAB36JFC
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB05 -> GAB36JFC
-
17/03/2025 13:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RELVOTO 1 - Evento 35 - Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - 17/03/2025 13:00:18
-
17/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB05 -> GAB35JFC
-
13/02/2025 17:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
19/12/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicada por falha no envio anterior da pauta* Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força do atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006504-73.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: CARLOS AUGUSTO ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A): UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409) ADVOGADO(A): BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZÊRRA (OAB ES020340) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/12/2024 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
16/12/2024 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 23:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
09/12/2024 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
08/11/2023 16:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
07/11/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
18/10/2023 12:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
18/10/2023 10:02
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
26/09/2023 18:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
26/09/2023 10:16
Juntada de Petição
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Petição - (ES022917)
-
26/09/2023 10:01
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/04/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
26/04/2021 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/04/2021 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/04/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/04/2021 18:12
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB05 -> SUB2TESP
-
19/02/2021 15:16
Distribuído por prevenção - Número: 50078113020204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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