TRF2 - 5083827-43.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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06/08/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083827-43.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito da impetrante de, durante todo o ano de 2023, recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, nas operações de importação de mercadorias, com o desconto de 50% previsto no Decreto nº 11.321/2022 e autorizado pelo §4º no art. 6º da Lei 10.893/2004.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) necessidade da aplicação princípio da anterioridade anual (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal) à cobrança do AFRMM; e (ii) distinção entre a decisão do STF na ADC nº 84 e o caso concreto, assim como a aplicação do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 5º, XXXV e 150, III, "b", ambos da Constituição Federal e art. 6º da Lei nº 10.893/2004. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5083827-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/02/2025 23:46
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 19:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/02/2025 15:41
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5083827-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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16/01/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/05/2024 16:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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21/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:42
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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20/05/2024 11:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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