TRF2 - 5093801-70.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Petição
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2025 13:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Cível (Vice-Presidência) Número: 50095185720254020000/TRF2
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5093801-70.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50938017020244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 14/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Petição Cível (Vice-Presidência) Número: 50095185720254020000
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
-
17/06/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093801-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)APELADO: HEVERTTON NILDO MOURA DO ROSARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA (OAB RJ097505) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O ACÓRDÃO.
OMISSÃO QUANTO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA.
I - Embargos de declaração interpostos por NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS SOCIEDADE ANÔNIMA – NUCLEP e por HEVERTTON NILDO MOURA DO ROSÁRIO de acórdão que deu provimento a apelação interposta pela primeira embargante “(...) para reformar a sentença combatida, julgando improcedente o pedido autoral, mediante a inexistência de direito à nomeação em cargo público”.
II - No que tange à contradição entre o acórdão e a respectiva ementa, com razão o primeiro embargante.
De fato, o voto proferido é no sentido de prover a apelação, motivo pelo qual a ementa deve ser retificada.
III - Acerca da tutela antecipada anteriormente deferida, revoga-se, com fulcro no art. 304, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que análise meritória feita no acórdão embragado permite concluir pela inexistência do direito do autor da ação.
IV - Entretanto, importante registrar que, diante da boa-fé do embargado, por se tratar, ainda, de salário pago mediante a contraprestação de serviços e com fulcro no princípio da segurança jurídica, impõe-se a desobrigação de devolução dos valores recebidos.
V - Resguarda-se, ainda, os direitos previdenciários advindos do tempo em que prestou serviço amparo por decisão liminar, tendo em vista que, embora o vínculo de trabalho entre o segundo embargante e a Administração fosse precário, o vínculo previdenciário se tornou definitivo mediante as contribuições previdenciárias vertidas ao regime próprio de previdência.
VI – No que diz respeito ao segundo recurso, o acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à inexistência preterição arbitrária por parte da Administração Pública, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
VII – Dar provimento ao primeiro embargos de declaração, com efeitos infringentes para retificar a ementa do acórdão combatido e revogar a tutela antecipada anteriormente deferida e negar provimento ao segundo embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao primeiro embargos de declaração, com efeitos infringentes para retificar a ementa do acórdão combatido e revogar a tutela antecipada anteriormente deferida e negar provimento ao segundo embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5093801-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: HEVERTTON NILDO MOURA DO ROSARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA (OAB RJ097505) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
21/05/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/03/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
06/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
06/03/2025 15:22
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
06/03/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
06/03/2025 09:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 22
-
01/03/2025 11:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
16/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
13/02/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 12:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5093801-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: HEVERTTON NILDO MOURA DO ROSARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB RJ190247) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
-
16/01/2025 12:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062985-13.2021.4.02.5101
Edith Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100809-98.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Roberto Severino da Silva 00835990702
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 19:06
Processo nº 5009110-35.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Layana Pereira Missagia Muller
Advogado: Maikon Zampiroli Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2024 16:18
Processo nº 5001877-79.2023.4.02.5111
Francisco Antonio de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 09:46
Processo nº 5093801-70.2024.4.02.5101
Hevertton Nildo Moura do Rosario
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Advogado: Diego Cunha Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2024 15:27