TRF2 - 5087871-42.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087871-42.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que, quando da propositura da demanda (17/11/2022 - Capa do Processo), a parte autora estava com sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, cuja última atualização havia sido feita em 30/11/2021 (evento 1, CNIS11).
Como se sabe, "são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento", nos termos do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.846/2019.
O Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso, dispõe que (g/n): Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência) § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018) § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018) O Decreto nº 6.135/2007, que regulamentava o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, previa o seguinte (g/n): Art. 7o As informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O Decreto nº 6.135/2007 foi revogado pelo Decreto nº 11.016/2022, que passou a regulamentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, prevendo, em seu art. 12, que: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Da mesma maneira, entende a TNU que "Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é indispensável a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019" (PUIL n. 1001292-62.2020.4.01.3807/MG, Rel.: Juiz Federal Caio Moyses de Lima, Rel. p/ acórdão: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, julgado em 26/04/2024).
Não há nos autos quaisquer informações acerca de posteriores atualizações do inscrição da autora no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único. 1 - Assim sendo, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar que foram feitas atualizações no seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único posteriores àquela mencionada no evento 1, CNIS11. 2 - Cumprido, dê-se vista ao INSS. 3 - Nada mais requerido ou caso não seja apresentada qualquer documentação pela parte autora, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 08:36
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 08:42
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50878714220224025101/TRF2
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28/08/2024 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:46
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2023 20:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12S)
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01/09/2023 19:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO09F)
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29/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 12:19
Decisão interlocutória
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30/06/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:06
Determinada a intimação
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15/03/2023 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2022 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2022 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2022 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 22:20
Juntada de Petição
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17/11/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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