TRF2 - 5101953-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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12/03/2025 10:23
Despacho
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12/03/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101953-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEMAEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOTORES LTDA EDITAL Nº 510015150854 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51019531020244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de LEMAEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOTORES LTDA, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 340.047,33 (trezentos e quarenta mil, quarenta e sete reais e trinta e três centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 11777125181202316.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de LEMAEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOTORES LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-50 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 08/01/2025.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
19/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/01/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 09:28
Decisão interlocutória
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10/01/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 12:32
Expedição de Edital
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07/01/2025 14:13
Despacho
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07/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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02/01/2025 09:32
Decisão interlocutória
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02/01/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 09:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 11:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/12/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/12/2024 10:55
Despacho
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26/12/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 23:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/12/2024 12:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2024 16:19
Despacho
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06/12/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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