TRF2 - 5007919-71.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:46
Juntada de Petição
-
16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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15/07/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
27/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007919-71.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481)APELANTE: VIEIRA E LEMOS VESTUARIOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481)APELANTE: SHEILA CORREA VIEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, não conheceu o agravo de instrumento. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
A decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5001486-97.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.4.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5000488-89.2023.4.02.5004, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 30.9.2024. 4.
Na hipótese em análise, compulsando-se os autos de origem, verifica-se que, diante da negativa das diligências do Oficial de Justiça nos endereços indicados pela exequente, foi expedida carta precatória, na tentativa de localização para realizar a citação do réu.
Ademais, foram expedidos ofícios a concessionárias de serviços públicos e operadoras de telefonia, na tentativa de localização de novos endereços. 5.
Com o intuito da dar prosseguimento ao feito, no evento 76 da execução originária, a CEF buscou nova diligência de citação nos novos endereços localizados, tendo o Juízo determinado a renovação das diligências de citação.
Tais diligências não lograram êxito, consoante certidões constantes nos eventos 84 e 85 da execução originária. 6.
Diante dos resultados infrutíferos na localização dos executados, a CEF requereu a citação por edital (evento 88 da execução originária), tendo o Juízo de origem determinado a renovação das diligências, no intuito de localização dos réus (evento 91 da execução originária). 7.
Os executados foram devidamente citados por edital, consoante consta no evento 124.
O edital atendeu aos ditames previstos na legislação processual civil, uma vez que houve a busca nos endereços noticiados nos autos. 8.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 9.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 10.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 11.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedentes: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5004345-29.2022.4.02.5118, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 21.3.2025. 12.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
19/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Incluído em mesa para julgamento - 12/05/2025 15:39:36)
-
15/05/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
08/05/2025 11:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007919-71.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELANTE: VIEIRA E LEMOS VESTUARIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELANTE: SHEILA CORREA VIEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
20/03/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
20/03/2025 06:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 18
-
24/02/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 15:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007919-71.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELANTE: VIEIRA E LEMOS VESTUARIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELANTE: SHEILA CORREA VIEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
-
25/11/2024 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/11/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
22/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/11/2024 15:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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