TRF2 - 5006483-77.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006483-77.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA PAULA DIAS JANNUZZIADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6447224076 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 01/07/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 30/11/2024 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações IMPLANTAR o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, ANA PAULA DIAS JANNUZZI, desde 01/07/2023, e data de cessação do benefício (DCB) em 30/11/2024, nos termos da fundamentação. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
21/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:27
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 05:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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18/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006483-77.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: ANA PAULA DIAS JANNUZZI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos.
Mantida a sentença.
Sem custas ao INSS (art. 4º, I, Lei 9289/96).
Honorários advocatícios devidos pelo INSS correspondentes a 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença (art. 55 da Lei n. 9.099/96), observado o enunciado nº 111 da súmula da jurisprudência do STJ.
Sem custas à autora (art. 4º, II, Lei 9289/96).
Honorários advocatícios devidos pela autora, fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais ficam suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 6, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 16:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/06/2025 21:04
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Data da sessão: <b>16/06/2025 13:31</b>
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13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006483-77.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ANA PAULA DIAS JANNUZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 12 de maio de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
12/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/05/2025 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/06/2025 13:31</b><br>Sequencial: 30
-
21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 908
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12/12/2024 10:32
Retirado de pauta
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006483-77.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 814) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ANA PAULA DIAS JANNUZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 814
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23/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/07/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
22/05/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA DIAS JANNUZZI <br/> Data: 17/05/2024 às 13:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espí
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29/02/2024 16:28
Despacho
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26/02/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/01/2024 19:52
Juntada de Petição
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28/12/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2023 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2023 14:32
Juntado(a)
-
17/11/2023 11:25
Juntada de Petição
-
27/10/2023 08:12
Juntada de Petição
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Petição
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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29/09/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/09/2023 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/09/2023 15:56
Juntada de Petição
-
28/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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