TRF2 - 5023209-98.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR08
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21/07/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5023209-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: RONALDO DE ALMEIDA CHRISPIM (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTI GONCALVES (OAB RJ138785) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
MEDIDA ASSECURATÓRIA.
SEQUESTRO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA/SALÁRIO.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
NÚCLEO FINANCEIRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
AUSÊNCIA DE DENÚNCIA FORMAL E COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS RECURSOS.
IMPROPRIEDADE DA MEDIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por RONALDO DE ALMEIDA CHRISPIM contra sentença que, em sede de embargos de terceiro, manteve o sequestro do valor de R$ 128.569,93 em conta poupança/salário de sua titularidade, sob fundamento de participação em organização criminosa voltada à prática de fraudes processuais na Justiça do Trabalho, investigada na “Operação Juízo Paralelo”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamento jurídico para a manutenção do sequestro de valores constantes em conta poupança/salário do apelante, especialmente diante da ausência de denúncia formal por lavagem de dinheiro; (ii) estabelecer se a natureza alimentar e anterioridade dos recursos em relação aos fatos investigados autorizaria o levantamento da medida constritiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O sequestro é medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens adquiridos com proventos de infração penal, exigindo indícios veementes de origem ilícita, nos termos do art. 126 do CPP e art. 4º da Lei nº 9.613/98. 4.
A denúncia ofertada em relação ao núcleo principal da organização criminosa foi rejeitada, no ponto relativo à lavagem de dinheiro, por ausência de imputação clara e individualizada, fragilizando os fundamentos para a manutenção da medida constritiva em face do apelante. 5.
O apelante não foi denunciado, apesar do transcurso do prazo legal de 120 dias previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 9.613/98, o que impõe o levantamento do sequestro. 6.
Os valores bloqueados referem-se a conta poupança/salário e têm natureza alimentar, comprovadamente originados de rendimentos e verbas rescisórias anteriores aos fatos investigados, sendo impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015 e art. 7º, X, da CF/1988. 7.
A manutenção da constrição baseada em presunções não supera a necessidade de demonstração clara da origem ilícita, requisito indispensável para o sequestro penal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de denúncia formal e de indícios veementes de origem ilícita inviabiliza a manutenção do sequestro de valores em conta poupança/salário do investigado. 2.
Valores de natureza alimentar, comprovadamente recebidos antes da prática dos delitos investigados, são impenhoráveis e não se submetem a medida de sequestro penal. 3.
A inércia da persecução penal por prazo superior ao previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 9.613/98 impõe o levantamento da medida assecuratória.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, X; CPC, art. 833, IV; CPP, arts. 125, 126, 131, I, e 137; CP, art. 91, II, b; Lei nº 9.613/98, art. 4º, §§ 1º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 175.033/GO, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/05/2021; TRF-3, ApCrim 0009855-69.2017.403.6181, Rel.
Des.
Fed.
Nino Toldo, j. 25/07/2019; TRF-4, ACR 5002703-96.2017.4.04.7104, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Eduardo Thompson Flores, j. 23/10/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR provimento ao recurso de apelação para determinar o levantamento do sequestro sobre os valores do apelante, bem como o desbloqueio de suas conta poupança/salário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
10/07/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
-
09/07/2025 16:21
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5023209-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: RONALDO DE ALMEIDA CHRISPIM (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTI GONCALVES (OAB RJ138785) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
28/05/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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28/05/2025 13:07
Despacho
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
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11/02/2025 14:33
Juntado(a)
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11/02/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/02/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporá o quórum no processo 0806744-57.2010.4.02.510 (item 35 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), revisor, e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), integrante da 1ª Turma Especializada, em razão do impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (art. 46, § 3º, RI-TRF2 e Portaria nº TRF2-POR-2017/00014 de 28 de junho de 2017).
Registra-se, ainda, a impossibilidade de participação, na presente sessão, das Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber e Andréa Cunha Esmeraldo, integrantes da C. 1ª Turma Especializada. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5023209-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 36) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: RONALDO DE ALMEIDA CHRISPIM (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTI GONCALVES (OAB RJ138785) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/12/2024 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
-
15/12/2024 23:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
-
13/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
-
13/12/2024 15:27
Juntado(a)
-
09/07/2024 14:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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09/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/06/2024 10:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
19/06/2024 10:56
Despacho
-
18/06/2024 12:57
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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