TRF2 - 5096263-34.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096263-34.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB RJ197835) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ENSINO SUPERIOR.
MAGISTÉRIO FEDERAL.
ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por servidor público federal, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que indeferiu sua solicitação de alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para 40 horas com dedicação exclusiva (DE), com efeitos financeiros retroativos à data do início do exercício.
O pedido foi fundamentado na Lei nº 12.772/2012, especificamente no art. 20 e § 1º, que tratam dos regimes de trabalho do magistério federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o servidor público, aprovado em concurso para o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, possui direito subjetivo à alteração para o regime de 40 horas com dedicação exclusiva, com efeitos financeiros retroativos, independentemente da discricionariedade da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 20 da Lei nº 12.772/2012 estabelece dois regimes principais para o magistério federal: (i) 40 horas com dedicação exclusiva; e (ii) 20 horas semanais.
O § 1º do mesmo artigo prevê, de forma excepcional, a possibilidade de adoção do regime de 40 horas sem dedicação exclusiva, a critério da instituição e mediante aprovação de órgão colegiado competente. 4.
A Resolução CONSUP/IFRJ nº 32/2021, com base na autorização legal, aprovou a contratação de docentes no regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, evidenciando o exercício legítimo da discricionariedade administrativa prevista em lei. 5.
O edital do concurso (Edital nº 6/2022) previu expressamente que o cargo seria provido no regime de 40 horas semanais, sem qualquer menção à dedicação exclusiva, vinculando candidatos e Administração aos seus termos (princípio da vinculação ao edital). 6.
A alteração de regime de trabalho, prevista no art. 22, § 1º, da Lei nº 12.772/2012, depende de requerimento do servidor, aprovação interna e decisão final da autoridade competente, não configurando, portanto, direito subjetivo automático do servidor. 7.
O indeferimento administrativo foi devidamente fundamentado, com base na limitação do banco de professor-equivalente e nas restrições orçamentárias e institucionais, o que afasta a alegação de ilegalidade ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.
A jurisprudência é firme no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir-se à Administração na análise de critérios de conveniência e oportunidade, exceto para o controle de legalidade e respeito aos princípios constitucionais. 9.
A fixação de honorários recursais em razão do desprovimento do recurso está em consonância com o art. 85, § 11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido, com condenação do apelante em honorários recursais..
Tese de julgamento: a.
O servidor aprovado para cargo público com regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva não possui direito subjetivo à alteração automática para o regime com dedicação exclusiva. b.
A alteração de regime de trabalho no magistério federal é ato discricionário da Administração, condicionado à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. c.
O edital vincula a Administração e o candidato, sendo incabível sua alteração posterior com vistas à readequação remuneratória.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei nº 12.772/2012, arts. 20, § 1º, e 22, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC/RM nº 0501022-05.2016.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
ALUÍSIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 13.08.2019; TRF2, RM nº 5006680-40.2020.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, 09.02.2022; TRF2, AC nº 5031641-86.2022.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, 28.06.2023; TRF1, AC nº 1000445-64.2019.4.01.4302, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, 29.08.2024; TRF1, AMS nº 0001653-03.2014.4.01.4100, Rel.
Des.
Fed.
RUI COSTA GONÇALVES, 13.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO à apelação do autor, com a sua condenação em honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
05/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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05/09/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 06:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
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02/09/2025 17:06
Juntado(a)
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29/08/2025 18:21
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Data da sessão: <b>28/08/2025 13:00</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 28 de agosto de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5096263-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB RJ197835) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/08/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 14:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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25/07/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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25/07/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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24/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:40
Retirado de pauta
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
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14/07/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
06/06/2025 16:50
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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06/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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23/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
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13/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB29 -> SUB5TESP
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12/05/2025 17:09
Retirado de pauta
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09/05/2025 18:07
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB29
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5096263-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB RJ197835) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
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16/04/2025 19:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB29 -> SUB5TESP
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15/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB29
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15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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15/04/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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01/04/2025 12:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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28/03/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/03/2025 12:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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20/03/2025 13:56
Juntado(a)
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12/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMAHÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5096263-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB RJ197835) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/02/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/02/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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19/02/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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04/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:40
Retirado de pauta
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5096263-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB RJ197835) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
28/11/2024 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/11/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/11/2024 20:06
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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21/11/2024 20:06
Determinada a intimação
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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