TRF2 - 5048917-58.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 104
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15/09/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/09/2025 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/09/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048917-58.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAMILA VASCONCELOS BRITO FELIXADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o DNIT apresentou impugnação alegando excesso de execução por não ter sido deduzido, do cálculo apresentado pela exequente, o valor do seguro DPVAT.
O executado sustenta que deve ser presumido o recebimento do seguro DPVAT pela exequente, uma vez que a motocicleta da vítima encontrava-se regularizada na data do acidente, conforme consulta ao portal da Seguradora Líder.
Alega ainda que, em 2019, o valor da indenização por óbito era de R$ 13.500,00, devendo tal quantia ser deduzida do total devido.
Por sua vez, a exequente apresenta consulta feita junto à Seguradora Líder demonstrando que não houve efetivo pagamento do seguro DPVAT em seu favor.
Além disso, argumenta que a mera regularidade do veículo não implica necessariamente o recebimento da indenização securitária. É o relatório.
Decido.
Embora seja razoável presumir o recebimento do seguro quando o veículo se encontra regularizado, tal presunção deve ceder diante da prova em contrário apresentada pela exequente.
A consulta juntada a fls. 02 do PDF do evento 92 constitui prova suficiente do não recebimento do benefício (evento 92, DOC1), afastando a presunção invocada pelo DNIT.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo o quantum debeatur em R$ 72.055,50 (setenta e dois mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado até junho de 2025, sendo R$ 65.505,00 relativos à indenização por dano moral e R$ 6.550,50 devidos a título de honorários de sucumbência (evento 79, PLAN2). Contudo, considerando que, na consulta acima aludida, consta a informação de que a autora ainda pode vir a requerer indenização do seguro DPVAT, expeça-se ofício à Seguradora Líder para ciência da presente decisão, a fim de evitar enriquecimento ilícito de CAMILA VASCONCELOS BRITO FELIX.
Após a preclusão, proceda a secretaria ao cadastramento de requisição do valor de: a) R$ 65.505,00, apurado em junho de 2025, em favor de CAMILA VASCONCELOS BRITO FELIX, com destaque dos honorários contratuais de 30% devidos a Marcos Inácio Advogados, sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-75 (evento 79, CONHON3) e b) R$ 6.550,50, apurado em junho de 2025, em favor de Marcos Inácio Advogados, sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-75.
Feito o cadastro, intimem-se as partes.
Ausente objeção, remeta-se a requisição ao E.
TRF da 2ª Região para processamento.
Feito, suspenda-se o processamento até a liberação das verbas requisitadas.
Com a notícia de liberação dos valores para saque, intimem-se os beneficiários para ciência, nos termos da Resolução nº 822/2021 do CJF. -
01/09/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:18
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048917-58.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAMILA VASCONCELOS BRITO FELIXADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 18/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição
-
14/05/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/05/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:44
Decisão interlocutória
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26/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 50489175820214025101/TRF2
-
13/03/2023 09:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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13/03/2023 09:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/02/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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11/01/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/12/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/10/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/07/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:38
Determinada a intimação
-
15/03/2022 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/01/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/12/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 08:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/12/2021 11:16
Juntada de Petição
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/11/2021 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2021 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2021 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2021 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/11/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/10/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 14:39
Determinada a intimação
-
21/09/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2021 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2021 18:18
Determinada a citação
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25/05/2021 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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