TRF2 - 5013350-35.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:50
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013350-35.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: CORA FERNANDA BORGES CARNEIROADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CORA FERNANDA BORGES CARNEIRO do acórdão desta 7ª Turma Especializada que deu provimento ao agravo de instrumento para extinguir a execução sem resolução do mérito. 2.
A embargante alega omissão e contradição no acórdão em relação à qualidade de substituto processual do sindicato e ao reconhecimento do direito da embargante à paridade. 3.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 4.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 5.
A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 6. Não há vício a ser sanado.
O acórdão enfrentou suficientemente as teses e os fundamentos do autor e motivou a decisão. 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013350-35.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 386) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: CORA FERNANDA BORGES CARNEIRO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 386
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 18:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 09:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013350-35.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 372) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CORA FERNANDA BORGES CARNEIRO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 372
-
02/12/2024 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/12/2024 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/11/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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29/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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15/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080300-54.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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25/09/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 25/09/2024 14:11:37)
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25/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/09/2024 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/09/2024 13:32
Despacho
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82, 67 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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