TRF2 - 5052935-54.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:07
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 11:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 101
-
06/09/2025 09:11
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:04
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:03
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/08/2025 17:51
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/08/2025 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/08/2025 17:51
Recurso Especial não admitido
-
16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 78
-
16/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO'
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052935-54.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EMBARGANTE) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos pela Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A, em face do Acórdão proferido por este Colegiado, alegando a existência de omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Aduz, em síntese, que o.
Acórdão teria incorrido em omissões, ao não abordar a questão da compensação das moras no curso do processo administrativo.
Além disso, afirmou que as suas teses acerca do encargo legal não teriam sido devidamente abordadas, o que no seu ponto de vista ensejaria a alteração da conclusão exposta no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
A omissão deve ser entendida como “aquela advinda do próprio julgado e prejudicial à compreensão de causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida” (STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/02). 5.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o d. voto condutor abordou de forma clara e fundamentada os pontos abordados no recurso interposto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados. 7.
Tese de julgamento: (a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5052935-54.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/05/2025 14:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2025 07:08
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 18:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5052935-54.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
04/02/2025 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
27/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:03
Retirado de pauta
-
27/01/2025 10:05
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5052935-54.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 236
-
10/01/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/07/2024 16:46
Juntada de Petição
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB27 para GAB10)
-
12/07/2024 15:12
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
-
12/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:59
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/07/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
27/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/06/2024 22:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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