TRF2 - 5001004-86.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 07:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039284-86.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 28, 29, 41, 61, 62, 76
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25/07/2025 07:43
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001004-86.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAGRAVANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA DE AQUINOADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para determinar o processamento da execução provisória de obrigação de pagar, até a fase que antecede a expedição da ordem de pagamento, a partir de quando o feito deve ser suspenso até o trânsito em julgado do título oriundo de Ação Civil Pública. 2.
O embargante alegou omissão quanto: (i) à inexistência de título executivo exigível; (ii) à limitação territorial da sentença coletiva; (iii) à aplicação do Tema 1075 do STF; e (iv) à ausência de menção aos arts. 513 e 783 do CPC. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível o processamento da execução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado do título executivo; (ii) saber se a sentença coletiva proferida em ACP pode produzir efeitos fora do território de atuação do órgão prolator; (iii) saber se a tese fixada no Tema 1075 do STF impõe suspensão do feito; e (iv) saber se há omissão quanto à análise dos requisitos do título executivo à luz dos arts. 513 e 783 do CPC, para fins de prequestionamento. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência do STF e do STJ admite execução provisória contra a Fazenda Pública até a fase anterior à expedição da ordem de pagamento, desde que observada a vedação ao levantamento de valores sem trânsito em julgado (CF/1988, art. 100, § 5º). 5.
O voto embargado reconheceu expressamente a possibilidade de execução provisória com fundamento nos precedentes aplicáveis, inexistindo omissão nesse ponto. 6.
Quanto à limitação territorial, a tese firmada no Tema 1075 do STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da L. 7.347/1985, assegurando eficácia nacional a sentenças coletivas, afastando o argumento do INSS. 7.
A suspensão nacional dos processos, determinada em razão do Tema 1075, cessou com o julgamento definitivo da repercussão geral em 2021, sendo atualmente aplicável apenas a tese firmada. 8.
Apesar de não mencionados expressamente, os arts. 513 e 783 do CPC foram implicitamente tratados, devendo ser considerados prequestionados para fins recursais, conforme art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos modificativos, exclusivamente para suprir omissão e prequestionar os arts. 513 e 783 do CPC. 10.
Tese de julgamento: “1.
Admite-se a execução provisória contra a Fazenda Pública até a fase anterior à expedição da ordem de pagamento, sendo exigido o trânsito em julgado apenas para o levantamento de valores. 2. É inconstitucional a limitação territorial da sentença coletiva prevista no art. 16 da L. 7.347/1985, devendo ser aplicada a tese do Tema 1075 do STF.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 5º; CPC, arts. 1.022, 1.025, 513 e 783; L. 7.347/1985, art. 16; L. 9.494/1997, art. 2º-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1101937, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 08.04.2021; STJ, REsp 1.271.184/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.04.2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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27/05/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5001004-86.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 69) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA DE AQUINO ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB01 -> SUB1TESP
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11/03/2025 20:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB01
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11/03/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de certidão - 27/02/2025 17:02:33)
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11/03/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - 06/03/2025 02:00:03)
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11/03/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - 06/03/2025 02:00:03)
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11/03/2025 13:20
Retirado de pauta
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06/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5001004-86.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 154) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA DE AQUINO ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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20/02/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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20/02/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 10:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
14/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/02/2025 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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06/02/2025 17:26
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:15
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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05/02/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5001004-86.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR ROCHA DE AQUINO ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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21/01/2025 11:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/01/2025 11:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 177
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20/06/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - (GAB26 para GAB03)
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20/06/2023 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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20/06/2023 12:56
Despacho
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30/03/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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13/03/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 09:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/02/2023 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 20:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Número: 50179437820224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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