TRF2 - 5014528-42.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014528-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: MARCIO NUNES SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ188618) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO.
DESPROVIMENTO.
I - Trata-se de embargos de declaração interpostos por MARCIO NUNES SOUZA de acórdão (Evento 41) objetivando o prequestionamento de dispositivos legais.
II - De acordo com o art. 1.025, do Código de Processo Civil, quanto ao prequestionamento, é suficiente a mera suscitação da matéria para se obter tal desiderato e não a expressa referência a dispositivos legais.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 01:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/08/2025 01:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:40:26)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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31/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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02/06/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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02/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014528-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: MARCIO NUNES SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ188618) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS OFERTADAS.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à inexistência de preterição arbitrária, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado negou provimento a apelação, mantendo a decisão que entendeu que o “(...) o autor foi aprovado além do número de vagas para o cargo disputado, não havendo que falar em direito à nomeação, já que não há a configuração de nenhuma situação de preterição.” III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5014528-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARCIO NUNES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ188618) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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24/04/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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10/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 23:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/02/2025 23:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5014528-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARCIO NUNES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ188618) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/11/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 20:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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28/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/10/2024 10:46
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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