TRF2 - 5003247-40.2021.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003247-40.2021.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELANTE: PEDRO IVO DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447)ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983)APELANTE: ALEXINA MADRUGA DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447)ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PETIÇÃO ADICIONAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PROVA EMPRESTADA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
I – A petição apresentada como adendo ao recurso não pode ser conhecida em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, que veda emendas ou acréscimos a recursos já interpostos.
II – A simples incorreção material no relatório do acórdão, referente ao juízo de origem, não configura, em tese, vício a ser corrigido pela via dos embargos.
Parte não conhecida dos embargos declaratórios.
III – A decisão embargada anulou de ofício a sentença e julgou prejudicados os recursos, por entender que o laudo pericial utilizado como prova emprestada era imprestável para a fixação do valor locativo, dada a ausência de contemporaneidade entre a perícia e os fatos da causa. IV – Petição adicional não conhecida e embargos de declaração não conhecidos em parte e, na parte conhecida, desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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02/09/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:41:12)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
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01/08/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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26/05/2025 06:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 23:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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27/03/2025 23:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:31
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003247-40.2021.4.02.5119/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: PEDRO IVO DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447) ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) APELANTE: ALEXINA MADRUGA DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447) ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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26/02/2025 07:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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27/01/2025 16:38
Retirado de pauta
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003247-40.2021.4.02.5119/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: PEDRO IVO DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447) ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) APELANTE: ALEXINA MADRUGA DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): HUMBERTO MANDARO SOBRINHO (OAB RJ033447) ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES (OAB RJ151442) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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13/12/2024 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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17/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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