TRF2 - 5004154-95.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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27/08/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 207
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20/08/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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20/08/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2025 04:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004154-95.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: FLAVIO ALENCAR DE CARVALHO BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) EMENTA civil. embargos de declaração. FGTS. pedido de substituição da TR. juiz singular. erro de procedimento. necessidade de suspensão dos autos. acórdão que analisou a questão. omissão não caracterizada. decisão recorrida. conclusão diversa de outros tribunais. contradição não configurada. recurso desPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por FLAVIO ALENCAR DE CARVALHO BORGES, de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada, que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Niterói, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR como índice de correção dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS. 2. O conceito de omissão como motivo para opor embargos de declaração refere-se à falta de manifestação no acórdão quanto à matéria arguida pela parte.
Assim, a falta de acolhimento dos fundamentos da parte, com base em motivação diversa, não importa em omissão no julgamento. 3.
O embargante citou o termo "omissão" apenas no título do capítulo 1 do recurso.
Deixou de apresentar fundamento específico sobre omissão.
Não apontou qual seria o ponto omisso da decisão recorrida. Insistiu na tese de defesa sobre o erro de procedimento do juiz singular. 4.
Há mero inconformismo e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 5. O conceito de contradição dos embargos de declaração, previsto art. 1.022, I, do CPC, refere-se à contradição entre os fundamentos da própria decisão recorrida, ou entre os fundamentos e a conclusão da decisão. 6. O acórdão analisou os fundamentos do apelante, negou provimento à apelação e majorou os honorários advocatícios fixados na sentença. 7.
O embargante apresentou fundamento de que o acórdão desta 7ª Turma contrariou decisão na AC nº 00054185820144036126 do TRF3.
A decisão proferida nos autos e que diverge do julgamento de outros tribunais não é uma contradição entre os próprios fundamentos.
Portanto, não se enquadra na hipótese de contradição.
Precedentes (STJ, EDcl no AgInt na SLS n. 3.294/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 14/2/2024; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.942.086/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 8. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004154-95.2023.4.02.5102/RJ (Aditamento: 429) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: FLAVIO ALENCAR DE CARVALHO BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 429
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24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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21/04/2025 22:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 16:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 09:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 16:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/01/2025 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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29/01/2025 14:47
Despacho
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17/01/2025 11:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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17/01/2025 10:36
Juntada de Petição
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23/12/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004154-95.2023.4.02.5102/RJ (Aditamento: 430) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: FLAVIO ALENCAR DE CARVALHO BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA (OAB RJ105403) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 430
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17/12/2024 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
17/12/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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