TRF2 - 5104075-98.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Juntada de certidão - 06/08/2025 17:20:35)
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20/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/08/2025 20:12
Despacho
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08/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/08/2025 13:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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18/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104075-98.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697)ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pelo impetrante e pela União Federal/Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento às apelações, mantendo a sentença que reconheceu o direito de não recolher IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido de ICMS concedidos ou que venha a ser concedidos, bem como de compensar os valores recolhidos a maior.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
III.
Razões de Decidir 3.
A não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme estabelecido no EREsp 1517492, decorre da constatação de que sobre eles incide a imunidade constitucional recíproca do art. 150, VI, “a”, da CF/88, haja vista que se trata de renúncia do Estado em favor do contribuinte, como instrumento de política de desenvolvimento econômico, sendo irrelevante a discussão a respeito do enquadramento como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos”, já que o referido benefício fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto no art. 44 da Lei 4.506/64. 4.
No julgamento do Tema Repetitivo 1182, firmou-se a tese de que o entendimento adotado no EREsp 1517492, que tratou apenas do crédito presumido de ICMS, não pode ser estendido a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS. 5.
Ainda que a decisão no EREsp 1517492 tenha sido proferida na vigência da Lei 12.973/2014, que condicionava a desoneração ao preenchimento de determinados requisitos, como se isenção fosse, uma vez que a questão foi resolvida sob a ótica da imunidade recíproca, a nova lei (Lei 14.789/2023) não altera a conclusão a que chegou o Eg.
STJ quanto à impossibilidade de tributação do crédito presumido de ICMS. 6.
O julgado é bastante claro no sentido de que não é qualquer isenção, redução da base de cálculo ou diferimento de ICMS concedido pelo Estado da Federação que automaticamente deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 7. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 8.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivos 9.
Embargos de declaração do impetrante e da União Federal/Fazenda Nacional desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104075-98.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 19:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/03/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/03/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/02/2025 18:28
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104075-98.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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24/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:38
Retirado de pauta
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23/01/2025 18:15
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104075-98.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 302) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 302
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10/01/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/08/2023 07:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
08/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/07/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2023 14:57
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
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06/03/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/02/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/02/2023 17:05
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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16/02/2023 17:05
Despacho
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25/10/2022 17:16
Juntada de Petição
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16/08/2022 14:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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15/08/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:15
Distribuído por prevenção - Número: 50154627920214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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