TRF2 - 5011435-15.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/07/2025 17:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 50
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011435-15.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: FARMACIA UNIVERSITARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
OMISSÃO QUANTO AO ART. 195, I, B), DA CONSTITUIÇÃO.
EMBARGOS PROVIDOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação da Impetrante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados no mandado de segurança, de reconhecimento do direito da Impetrante de (i) excluir a Contribuição ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo e (ii) realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.067 da Repercussão Geral; (ii) ao conceito de receita para os fins do art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, com a consequente inconstitucionalidade das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 12.973/2014, e a violação do art. 110 do CTN.
III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar a desnecessidade de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema 1.067 da Repercussão Geral. 4.
O entendimento firmado no acórdão embargado foi o que de que (i) a tese fixada pelo STF ao julgar o RE nº 574.706/PR aplica-se exclusivamente aos casos em que se discute a não incidência do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; (ii) o sistema tributário brasileiro não veda a incidência de tributo sobre tributo, com exceção da regra prevista no art. 155, §2º, XI, da Constituição Federal, que estabelece a não incidência do IPI na base de cálculo do ICMS; (iii) aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 582.461/SP, no sentido de que o ICMS é incluído em sua própria base de cálculo. 5.
A Embargante tem razão quando alega que não houve, no acórdão embargado, manifestação expressa sobre o art. 195, I, da Constituição, que prevê a possibilidade de incidência de contribuições sociais sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas. 6.
No entanto, a Contribuição ao PIS e a COFINS não constituem nada mais do que uma parcela das receitas auferidas pela própria pessoa jurídica.
A circunstância dessa parcela ser posteriormente utilizada para quitar obrigação tributária da empresa não a descaracteriza como receita no momento em que foi auferida.
Jurídica.
Esclarecida essa premissa, não há que se falar em inconstitucionalidade das Leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003, nº 12.973/2014, nem de violação ao art. 110 do CTN. 7.
Aplica-se ao caso o raciocínio adotado pelo STF no julgamento do Tema 75 da Repercussão Geral (RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013), em que foi firmada a tese de que “é constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ” IV.
Dispositivo 8.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem atribuir ao recurso efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5011435-15.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: FARMACIA UNIVERSITARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2025 13:10
Juntado(a)
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/02/2025 11:27
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 18:42
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:42
Juntado(a)
-
19/02/2025 23:50
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5011435-15.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: FARMACIA UNIVERSITARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
23/01/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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12/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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