TRF2 - 5055292-70.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 42
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5055292-70.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: CARLOS JOSE ROBERTO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): NIVALDE FRANCISCA GONCALVES (OAB RJ142111)ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055292-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: CARLOS JOSE ROBERTO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): NIVALDE FRANCISCA GONCALVES (OAB RJ142111)ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO TÍTULO.
LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE.
INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
IMPROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a execução individual da sentença proferida em ação civil pública, ante o reconhecimento da ilegitimidade ad causam do exequente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se houve algum vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão foi claro e cristalino ao destacar que a sentença coletiva proferida na ação civil pública não fez coisa julgada erga omnes apenas dentro dos limites da competência territorial do seu órgão prolator, mas sim em todo o território nacional, de modo a alcançar, portanto, todos os servidores não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas, e não firmatários de acordo. 4.
O que existe é irresignação da embargante, que pretende que esta Turma reexamine o mérito, ao passo que se insurge, na verdade, contra as próprias razões de decidir do acórdão, na medida em que apresenta inconformismo com o fato de esta Turma ter entendido que de acordo com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.101.937/SP (Tema 1075), os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, do quadro de pessoal da União Federal, da FUNASA, da FUNAI, do IBGE, do IBAMA, da FUFMS, do INCRA, do INSS e do DNIT, com exceção aos que já mantêm idêntica demanda, foram alcançados pelo título executivo formado na ação civil pública 0005019-15.1997.4.03.6000.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Acórdão mantido.
Tese de julgamento: A embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Incisos I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 166
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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08/04/2025 11:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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18/03/2025 08:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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18/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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17/02/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 13:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/02/2025 16:21
Lavrada Certidão
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055292-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: CARLOS JOSE ROBERTO REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): NIVALDE FRANCISCA GONCALVES (OAB RJ142111) ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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23/01/2025 21:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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