TRF2 - 5037986-88.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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24/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5037986-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: JOSE ANTONIO FREITAS SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARIANA FEO LOURENCO DA SILVA (OAB RJ219380) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ANTT.
INFRAÇÃO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO.
AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, representada pela Advocacia-Geral da União, em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, sob o fundamento de que a aplicação do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à caracterização da responsabilidade solidária, não é absoluta e deve ser interpretada em consonância com o disposto no artigo 1.267 do Código Civil.
Considerou-se, no caso concreto, haver prova da alienação do veículo no qual foi cometida a infração, razão pela qual não deve o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações praticadas por terceiros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade mitigada do artigo 134 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especificamente no que se refere à responsabilização solidária do antigo proprietário do veículo, nas hipóteses de ausência ou de comunicação extemporânea da alienação, quanto às multas e tributos incidentes sobre o bem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Há precedentes na jurisprudência pátria que mitigam a aplicação do referido dispositivo legal, sob o fundamento de que o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Há precedentes na jurisprudência pátria que mitigam a aplicação do referido dispositivo legal, sob o fundamento de que o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros.
Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão ora guerreado.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.022, I, II e III e Lei nº 9.503/97, art. 134.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses – Edição nº 189.
Data da publicação: DJe 08/04/2022.
STJ, Primeira Turma, AGAREsp 201102392857, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Data da publicação: DJe 20.09.2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5037986-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: JOSE ANTONIO FREITAS SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIANA FEO LOURENCO DA SILVA (OAB RJ219380) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 192
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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25/03/2025 14:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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24/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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12/03/2025 13:34
Despacho
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06/03/2025 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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06/03/2025 10:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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17/02/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 13:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/02/2025 16:21
Lavrada Certidão
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5037986-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JOSE ANTONIO FREITAS SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIANA FEO LOURENCO DA SILVA (OAB RJ219380) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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24/01/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB30)
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16/12/2024 17:04
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 16:51
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
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29/11/2024 19:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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