TRF2 - 5025278-15.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65, 67 e 68
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025278-15.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)APELANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)INTERESSADO: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVAINTERESSADO: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEMORA NA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E EFETIVO PAGAMENTO.
PRAZO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2.Alega o embargante que o acórdão embargado deve ser complementado para que, apreciando-se a incidência no caso do art. 24 da Lei 11.475/07, conste da decisão apenas o reconhecimento do direito à análise dos pedidos de restituição, afastando-se a estipulação de prazo para compensação e emissão de ordem de pagamento.
Entende que o decisum invadiu mérito administrativo afrontando o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da CFRB/88.
Sustenta suas alegações também nos artigos 37 e 100 da CF e súmula 269/STF que impede que o mandado de segurança seja utilizado como ação de cobrança. 3.A Turma entendeu de modo contrário ao do voto relator e do posicionamento da União, no sentido de que há prazo para a autoridade coatora proceder à restituição quando se verifica que houve desrespeito à duração razoável do processo e por conseguinte, determinar a restituição e/ou efetivo pagamento, quando for o caso. 4.Em verdade, tal pedido denota tentativa de rediscussão do mérito e não havendo vício de omissão deve ser rejeitado em embargos de declaração. 5.Ademais, ao sustentar omissão em relação ao artigo 24 da Lei 11.475/07, artigos 2, 37 e 100 da CF e súmula 269/STF, percebe-se o objetivo de prequestionamento para fins de acesso às instâncias superiores, bastando que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6.NEGADO provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
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28/05/2025 00:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025278-15.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA INTERESSADO: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2025 16:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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08/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 31, 30, 32 e 33
-
08/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 25
-
01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
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24/02/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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24/02/2025 16:25
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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19/02/2025 20:53
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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23/01/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
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23/01/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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21/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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21/10/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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17/10/2024 17:30
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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