TRF2 - 5000289-03.2019.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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18/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000289-03.2019.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: ANTONIO ALVES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E CONTATO COM LIXO.
EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL OU OCASIONAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO PPP.
APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, reconhecendo como especiais os períodos de 21/05/1987 a 31/08/1987, 17/05/1988 a 10/08/1988, 08/12/1988 a 08/05/1989, 01/06/1989 a 12/10/1989, 11/10/1990 a 08/01/1991, 04/10/1991 a 28/08/1993, 01/08/2006 a 12/05/2009 e 04/12/2014 a 24/06/2016, e condenando a autarquia a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, com DIB em 06/03/2018 (DER reafirmada), sem incidência do fator previdenciário, com pagamento dos atrasados, compensando-se eventuais valores recebidos a mesmo título. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os períodos de 01/08/2006 a 12/05/2009 e de 04/12/2014 a 24/06/2016 devem ser mantidos como especiais em razão da exposição do trabalhador a agentes biológicos no desempenho da função de auxiliar de serviços gerais, conforme registrado nos PPPs apresentados. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Perfis Profissiográficos Previdenciários constantes dos autos (evento 1, PPP16 e PPP17) indicam que, nos períodos de 01/08/2006 a 12/05/2009 e de 04/12/2014 a 24/06/2016, o segurado exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, com registro de exposição a agentes biológicos oriundos do contato com lixo urbano. 4.
A exposição a microorganismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas está prevista como insalubre no Anexo XIV da NR-15 do MTE e como atividade especial nos códigos 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64, 1.3.2 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79, e 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, sendo irrelevante a eventual intermitência da exposição, pois o risco de contaminação existe mesmo com um único contato com o agente biológico. 5.
A jurisprudência do TRF2 e de outros Tribunais reconhece que, em se tratando de agentes biológicos, a habitualidade e permanência devem ser interpretadas com base no risco potencial e na natureza da atividade, bastando o desempenho não eventual em ambiente contaminado para caracterização da especialidade. 6.
O PPP é documento legalmente previsto e goza de presunção relativa de veracidade, não infirmada pelo INSS no caso concreto.
Cabe à autarquia, se entender necessário, diligenciar junto ao empregador para esclarecimentos, não podendo penalizar o segurado pela eventual incompletude do documento. 7.
Reconhecida a validade dos PPPs e a conformidade das atividades com o enquadramento legal e normativo, deve ser mantido o reconhecimento da especialidade dos períodos impugnados, bem como a consequente concessão do benefício e o afastamento do fator previdenciário. 8.
Improvido o recurso do INSS, aplica-se a majoração da verba honorária em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação do INSS improvida.
Honorários advocatícios majorados em 1%.
Tese de julgamento: 1.
O labor como auxiliar de serviços gerais em atividades com contato direto com lixo urbano configura tempo especial por exposição a agentes biológicos. 2.
A especialidade do labor não é afastada pela eventual intermitência da exposição, bastando a existência de risco de contágio inerente às atividades desempenhadas. 3.
O PPP goza de presunção de veracidade e constitui prova suficiente da especialidade quando registra a exposição a agentes nocivos, salvo prova em contrário produzida pela autarquia. 4.
Mantida a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário quando atingido o tempo mínimo legal com base em períodos especiais reconhecidos.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 53.831/64, código 1.3.2; Decreto nº 83.080/79, Anexo I, código 1.3.2; Decreto nº 3.048/99, Anexo IV, código 3.0.1; NR-15, Anexo XIV; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 0007535-54.2013.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Messod Azulay Neto, j. 22.06.2017, DJe 07.07.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, negar provimento à apelação do INSS.
Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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20/05/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
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16/05/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 14:58
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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24/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:01 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO de 2025 e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão está designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000289-03.2019.4.02.5006/ES (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ANTONIO ALVES NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 20:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 20:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:01 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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21/03/2025 16:27
Remetidos os Autos - GABJFC1 -> SUB2TESP
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21/03/2025 14:53
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GABJFC1
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21/03/2025 14:49
Retirado de pauta
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:01 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:01 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GABJFC1 -> SUB2TESP
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25/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GABJFC1
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24/02/2025 14:35
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB06 -> SUB2TESP
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24/02/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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21/02/2025 18:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB04 -> SUB2TESP
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21/02/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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21/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - 21/02/2025 15:41:13)
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18/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/01/2025 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000289-03.2019.4.02.5006/ES (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ANTONIO ALVES NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
22/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
13/01/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
13/01/2025 17:17
Juntado(a)
-
04/05/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/05/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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