TRF2 - 5131225-54.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 11:30
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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07/08/2025 20:32
Juntada de Petição
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07/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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16/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 88 e 87
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5131225-54.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JOSE DONATO DIAS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701)ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056)APELANTE: MARIA ROSA ABREU SAMPAIO DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701)ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056)APELANTE: JOSE JOAO GARCIA COURI (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701)ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056)APELADO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BAZ (OAB RJ098151)ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588)INTERESSADO: HERMES JORGE CHIPP (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO.
DÉFICIT ATUARIAL.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por JOSÉ DONATO DIAS FILHO, JOSÉ JOÃO GARCIA COURI, HERMES JORGE CHIPP e MARIA ROSA ABREU SAMPAIO DA CRUZ contra acórdão que, ao negar provimento às apelações interpostas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão incorreu em omissões relevantes quanto aos fundamentos jurídicos suscitados pelos embargantes; (ii) estabelecer se a ausência de menção expressa a dispositivos legais e precedentes apontados configura omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente os fundamentos relevantes da lide, ao reconhecer que o déficit decorreu de alterações atuariais e não exclusivamente de atos unilaterais das rés, afastando, com base nisso, a tese de responsabilidade civil contratual. 4. A decisão expressamente afasta a alegação de violação à confiança legítima e de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), ao afirmar que cláusulas inconstitucionais não podem ser preservadas com fundamento em segurança jurídica ou expectativa das partes. 5. A ausência de menção literal aos artigos 19 e 68, § 1º, da LC nº 109/2001 não configura omissão relevante, uma vez que o acórdão trata, de forma lógica e fundamentada, da inexistência de direito adquirido ao regime de custeio. 6. A jurisprudência citada pelos embargantes não precisa ser individualmente rebatida, sendo suficiente a adoção de fundamentos jurídicos adequados, como ocorreu, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC e da jurisprudência do STJ. 7. O pedido de prequestionamento não obriga o julgador a mencionar expressamente todos os dispositivos invocados, desde que as matérias tenham sido efetivamente enfrentadas na fundamentação da decisão. 8. A oposição dos embargos revela inconformismo com o conteúdo do acórdão, e não a existência de vícios aptos a justificar o seu acolhimento nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração improvidos. 10. Advertência quanto ao uso protelatório dos embargos, com fundamento no art. 1.026, §3º, do CPC, segundo o qual a reiteração de embargos com a finalidade exclusiva de rediscutir matéria já decidida poderá ensejar a imposição de multa.
Tese de julgamento: 1. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos ou citar literalmente todos os dispositivos legais, desde que enfrente de modo suficiente as questões essenciais para a solução da lide. 2. Não configuram omissão os fundamentos que, embora não nominados, são logicamente enfrentados na motivação da decisão. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, mesmo para fins de prequestionamento, salvo em caso de vício nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A oposição de embargos de declaração sem apontamento de vício relevante pode configurar uso protelatório do recurso, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §3º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV; 1.022 e 1.026, §3º; CF/1988, art. 202, §3º; LC nº 109/2001, arts. 19, 21 e 68, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Conv.
TRF3), 1ª Seção, j. 08.06.2016 (Info 585). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5131225-54.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: JOSE DONATO DIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: MARIA ROSA ABREU SAMPAIO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: JOSE JOAO GARCIA COURI (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ (OAB DF082701) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS APELADO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BAZ (OAB RJ098151) ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HERMES JORGE CHIPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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08/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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08/05/2025 12:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38, 37, 39, 40, 41 e 42
-
08/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 62
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05/05/2025 17:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 25/04/2025 19:48:53)
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25/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 19:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42
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07/04/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 18:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição
-
25/03/2025 18:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5131225-54.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: JOSE DONATO DIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: MARIA ROSA ABREU SAMPAIO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: JOSE JOAO GARCIA COURI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS APELADO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BAZ (OAB RJ098151) ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HERMES JORGE CHIPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/03/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
13/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/01/2025 17:16
Retirado de pauta
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5131225-54.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: JOSE DONATO DIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: MARIA ROSA ABREU SAMPAIO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELANTE: JOSE JOAO GARCIA COURI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS APELADO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BAZ (OAB RJ098151) ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HERMES JORGE CHIPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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27/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/05/2024 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 14:28
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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22/05/2024 17:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB24 para GAB13)
-
22/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2024 12:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/05/2024 17:55
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
21/05/2024 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
20/05/2024 14:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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