TRF2 - 5014879-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:32
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/07/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
21/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014879-89.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50954738420224025101/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 14/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
23/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014879-89.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: NELSON TORZECKIADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)AGRAVANTE: PLINIO QUINTAO FROESADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por NELSON TORZECKI e PLINIO QUINTAO FROES, contra o acórdão (evento 37 – do 2° grau), que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento por eles interposto. 2. No caso sub judice, não vislumbro nenhuma das hipóteses a justificar o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, pois o julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não se omitindo, ou provocando qualquer contradição ou obscuridade na sua interpretação, sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3. Impende destacar que o acórdão é claro ao estabelecer que: “...“Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.333.349/SP, firmou o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos, de que a recuperação judicial do devedor principal não obsta o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral.
No caso, a recuperação judicial da pessoa jurídica não impede o prosseguimento da execução em relação ao devedor solidário (avalista), pois eventual suspensão das ações e execuções, na forma do que estabelece o art. 6º c/c art. 99, V da Lei 11.101/2005, diz respeito apenas à pessoa jurídica.” 4. Insta salientar que o magistrado não está obrigado a analisar todos os pontos trazidos pela parte, mas apenas os necessários ao deslinde da controvérsia.
No caso dos autos, os temas trazidos pelo apelante foram devidamente tratados, inexistindo, portanto, razões para a oposição dos presentes embargos declaratórios. 5. Outrossim, ressalte-se que que o STJ decidiu (quanto a nova regra prevista no § 1º, IV, do artigo 489, do NCPC), entendendo não ser obrigatório o enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes, quando já possui o juiz motivos para decidir. 6. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 7. É cediço que eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição deste recurso, ficando este restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 8. Embargos de declaração improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/06/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
29/05/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/05/2025 11:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
09/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014879-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: NELSON TORZECKI ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVANTE: PLINIO QUINTAO FROES ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
24/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
24/04/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
24/04/2025 18:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 18:29
Juntada de Petição
-
22/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5014879-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: NELSON TORZECKI ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVANTE: PLINIO QUINTAO FROES ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/03/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
13/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/01/2025 17:18
Retirado de pauta
-
16/01/2025 10:12
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014879-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: NELSON TORZECKI ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVANTE: PLINIO QUINTAO FROES ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
02/12/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/11/2024 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
23/10/2024 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
23/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
22/10/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 14:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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