TRF2 - 5014846-35.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
18/08/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 140 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'CONTRARRAZÕES'
-
15/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
29/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 117, 119, 120, 122, 121, 123, 124 e 125
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
01/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
01/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014846-35.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA TEIXEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: MARIA LUCIA DE CAMPOS RIBEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: MARIA STELLA FERNANDES VELINHA REIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: MARIA LUCIA PIRES DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: MARIA NAZARETH DA MATTA E SOUZA (Sucessão) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)INTERESSADO: JOAO RICARDO DA MATTA E SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRAINTERESSADO: MARIA LUCIA DA MATTA CORTACIO (Sucessor)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRAINTERESSADO: JOSE CARLOS DA MATTA E SOUZA JUNIOR (Sucessor)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRAINTERESSADO: FABIANO NUNES DA MATTA E SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. ação rescisória.
AUSÊNCIA DE trÂNSITO EM JULGADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSões INEXISTENTEs.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva ajuizada para cobrança da gratificação de atividade tributária, sob fundamento de que o título judicial exequendo foi desconstituído por meio da Ação Rescisória n.º 6.436/DF.
As embargantes alegam omissão do julgado quanto à (i) inexistência de trânsito em julgado da referida ação rescisória, com inobservância do disposto art. 313, V, ‘a’, do CPC; e (ii) impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais, diante da desconstituição do título judicial, em contrariedade ao art. 85 do CPC e aos princípios da causalidade e da sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à ausência de trânsito em julgado da Ação Rescisória n.º 6.436/DF; e (ii) estabelecer se a desconstituição do título judicial tem como consequência a exclusão da condenação em honorários de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
O voto condutor do acórdão embargado é claro ao afirmar que a Ação Rescisória n.º 6.436/DF já foi julgada, ocasião em que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu a alegação de que “o reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Tributária, com o pagamento a todos os servidores da carreira (que exercem tal atividade), implicaria afronta ao disposto no art. 1º, I, a, da Lei n. 8.852/1994, no art. 40 da Lei n. 8.112/1990 e nos arts. 3º e 4º da Lei n. 10.910/2004, posteriormente alterados pelo art. 17 da Lei n. 11.356/2006”, e negou provimento ao Recurso Especial n.º 1.585.353/DF, objeto do cumprimento individual pela parte exequente. À vista disso, manteve-se a sentença apelada que decretou a extinção da execução, ainda que por fundamento diverso, em razão da ausência superveniente de título executivo. 5.
Diante do julgamento da ação rescisória não há que se falar em infringência ao art. 313, V, a, do CPC, que estabelece a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência, ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 6.
A Primeira Seção do STJ, aliás, no julgamento do AgInt na TutPrv na AR 6436/DF, negou provimento à concessão de tutela de urgência, requerida no sentido da suspensão de todas as execuções até o trânsito em julgado, ao fundamento de que a ação rescisória já teve seu mérito analisado e "o fato de ainda pender a análise dos declaratórios não deve ser tido como suficiente para o deferimento da medida drástica de determinar a suspensão de todos os feitos executivos vinculados ao referido título judicial, especialmente considerando que os embargos de declaração, em regra, não possuem o intuito de rever o mérito do julgado embargado, mas, somente, analisar a ocorrência de eventual omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material". 7.
A respeito dos honorários advocatícios, embora a extinção da execução individual decorra da desconstituição do título exequendo, a condenação das exequentes atende os princípios da causalidade e da sucumbência (art. 85, caput, do CPC).
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025. Jurisprudência relevante citada:STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; Primeira Seção, AgInt na TutPrv na AR 6436/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 04/09/2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 19:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/05/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 16:49
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
21/04/2025 16:28
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5014846-35.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA TEIXEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA LUCIA DE CAMPOS RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA STELLA FERNANDES VELINHA REIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA LUCIA PIRES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA NAZARETH DA MATTA E SOUZA (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO RICARDO DA MATTA E SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: MARIA LUCIA DA MATTA CORTACIO (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: JOSE CARLOS DA MATTA E SOUZA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: FABIANO NUNES DA MATTA E SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
-
03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
06/03/2025 21:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
01/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76, 71, 74, 72, 70, 78 e 77
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/01/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
18/12/2024 16:14
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5014846-35.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA TEIXEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA LUCIA DE CAMPOS RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA STELLA FERNANDES VELINHA REIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA LUCIA PIRES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: MARIA NAZARETH DA MATTA E SOUZA (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO RICARDO DA MATTA E SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: MARIA LUCIA DA MATTA CORTACIO (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: JOSE CARLOS DA MATTA E SOUZA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA INTERESSADO: FABIANO NUNES DA MATTA E SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 36
-
14/11/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 38, 39, 37, 42, 43, 44, 41 e 45
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
09/09/2024 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/09/2024 16:14
Deferido o pedido
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
31/07/2024 12:41
Determinada a intimação
-
29/07/2024 08:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
-
25/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/06/2024 18:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/04/2024 14:55
Determinada a intimação
-
02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
26/10/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
26/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/10/2021 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/10/2021 11:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/10/2021 11:52
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB23)
-
15/10/2021 15:28
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
15/10/2021 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
15/10/2021 14:43
Despacho
-
07/10/2021 11:07
Distribuído por prevenção - Número: 50118252320214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004997-31.2021.4.02.5102
Girlene Maria Mota de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Lucia Rios Perlingeiro Guisa Conceic...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 15:56
Processo nº 5004997-31.2021.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Girlene Maria Mota de Sousa
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009826-53.2024.4.02.5101
Daniel Gomes da Silva
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Isis Cytrynbaum Spatz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2024 16:50
Processo nº 5004545-56.2023.4.02.5003
Marcieli Coutinho Vagmaker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 11:15
Processo nº 5009826-53.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Daniel Gomes da Silva
Advogado: Ricardo Micheloni da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 16:53