TRF2 - 5014833-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/07/2025 17:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 60
-
10/07/2025 06:43
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014833-03.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE PANSEIRO TORRESADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482) EMENTA PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO. embargos de declaração.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. 2. Carlos Alexandre Panseiro Torresembarga de declaração contra o acórdão do evento 22, que negou provimento ao seu agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Federal Dr.
Manoel Rolim Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que rejeitou a exceção de pré-executividade. 3. Inexistem os vícios reputados no acórdão embargado, confirmando tão somente a contrariedade do embargante ao entendimento adotado. 4. Não há que se falar em vícios de omissão como apontados no acórdão embargado, sendo certo que esta haveria caso não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa (cf.
José Carlos Barbosa Moreira, “Comentários ao Código de Processo Civil”, RJ, Forense, 6ª edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, “Curso de Direito Processual Civil”, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). 5. Na verdade, com base em alegação de omissão deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. Não cabe a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, como pretende a embargante.
Precedentes. 6. O entendimento da Terceira Turma desta Corte é no mesmo sentido, conforme (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017). 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (STJ, AgInt no AREsp nº 2.202.324, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 23.6.2022).
No mesmo sentido: “O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte.
Para a resolução da controvérsia, basta a manifestação a respeito das questões relevantes e imprescindíveis para esse fim” (STJ, AgInt no AREsp nº 1.901.286, rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.6.2022). 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por CARLOS ALEXANDRE PANSEIRO TORRES, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 10:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099728-51.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45, 48, 49
-
09/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 04/06/2025 16:21:30)
-
03/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014833-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE PANSEIRO TORRES ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 71
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2025 09:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
01/04/2025 07:04
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/03/2025 22:05
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099728-51.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 22
-
11/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 14:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/02/2025 23:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/02/2025 12:55
Juntado(a)
-
24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014833-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE PANSEIRO TORRES ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
-
23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/12/2024 11:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 12:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2024 09:41
Juntada de Petição
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099728-51.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2024 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
21/10/2024 12:09
Juntado(a)
-
21/10/2024 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/10/2024 23:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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