TRF2 - 5039406-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/09/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 23:17
Determinada a intimação
-
02/09/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039406-31.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença (v. evento 50), PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
07/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 19:38
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/05/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 15:27
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 12:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50394063120244025101/TRF2
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
20/12/2024 09:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 23:06
Juntada de Petição
-
18/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/11/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/10/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50080430320244020000/TRF2
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Petição
-
23/08/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080430320244020000/TRF2
-
23/08/2024 14:51
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 20 - Conhecido o recurso e não-provido - 23/08/2024 13:44:32) Número: 50080430320244020000/TRF2
-
23/08/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080430320244020000/TRF2
-
22/08/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição
-
11/07/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
-
19/06/2024 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008043-03.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
19/06/2024 06:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080430320244020000/TRF2
-
14/06/2024 19:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50080430320244020000/TRF2
-
14/06/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:51
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060463-08.2024.4.02.5101
Silimed - Industria de Implantes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021804-36.2024.4.02.5001
Marcia Maria Ferreira de Araujo
Os Mesmos
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 06:33
Processo nº 5002288-15.2024.4.02.5103
Jobel Lisboa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 09:17
Processo nº 5039406-31.2024.4.02.5101
Aline Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maylle Gammaro Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 09:08
Processo nº 5015704-33.2024.4.02.0000
Laboratorio de Analises Clinicas Barones...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 17:05