TRF2 - 5002339-29.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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23/07/2025 22:14
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002339-29.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: FABIOLA DA SILVA PULVIRENTIADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697)EXEQUENTE: ROBSON RIBEIRO DA FONSECAADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RODRIGO DO AMARAL RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior: VOTO Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO o à Apelação Cível, para reformar a Sentença, de modo a julgar parcialmente procedente o pedido autoral para, apenas, declarar a nulidade dos leilões extrajudiciais, bem como o retorno ao status quo ante, nos termos da fundamentação supra, condenando a CEF a restituir ao arrematante, Rodrigo do Amaral Ribeiro todo o valor despendido com a aquisição do imóvel.
Condeno os litigantes em honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverão ser proporcionalmente distribuídas entre eles, como dispõe o art. 86 do CPC, suspendendo, em relação aos Autores/Apelantes, a sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhes foi deferido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
II - Evento 60: Intime(m)-se o(s) os executado(s) para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao advogado exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
IV – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao advogado exequente para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
V – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC. -
30/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:49
Despacho
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27/06/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:31
Juntada de Petição
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27/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50023392920244025102/TRF2
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12/12/2024 15:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:26
Despacho
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06/11/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 19:25
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:04
Despacho
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14/06/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2024 12:20
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 16:30
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/03/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 10:20
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:13
Despacho
-
20/02/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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