TRF2 - 5011427-68.2023.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 17:20
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011427-68.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DEISE VALLES MACEDOADVOGADO(A): RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO (OAB RJ152455) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para juntar as fichas financeiras ou contracheques relativos a todo o período guerreado.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para, com base nos documentos constantes nos autos, apurar os valores devidos à parte autora, referentes ao restabelecimento dos proventos da pensão militar da parte autora, na condição de filha de Gerson Fraga de Macedo, no valor correspondente ao posto de Segundo-Tenente, desde a alteração que culminou com o pagamento em valor menor (06/2023), observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação da sentença. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal .
Após, proceda-se conforme já determinado ao evento 96, com a expedição dos requisitórios competentes. -
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:13
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011427-68.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DEISE VALLES MACEDOADVOGADO(A): RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO (OAB RJ152455) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista À UNIÃO FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO- FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes ao restabelecimento dos proventos da pensão militar da parte autora, na condição de filha de Gerson Fraga de Macedo, no valor correspondente ao posto de Segundo-Tenente, desde a alteração que culminou com o pagamento em valor menor (06/2023), observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação da sentença. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal . “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Eventuais valores já pagos na via administrativa e/ou via judicial, sob tal título, deverão ser deduzidos na fase de cumprimento de sentença.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a UNIÃO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se ainda RPV relativa a honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa/condenação, conforme determinado na decisão de evento 67, em benefício de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO, advogado OAB/RJ RJ152455.
IX - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
15/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 12:48
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011427-68.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DEISE VALLES MACEDOADVOGADO(A): RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO (OAB RJ152455) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para informar se já voltou a receber seus proventos da pensão militar, na condição de filha de Gerson Fraga de Macedo, no valor correspondente ao posto de Segundo-Tenente .
Em caso positivo, deverá juntar todos os contracheques ou fichas financeiras referentes ao período dos descontos ,para o cálculo das diferenças devidas.
Cumprido, ou transcorrido in albis, voltem conclusos. -
21/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:07
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/03/2025 12:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO41
-
24/03/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/01/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011427-68.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: DEISE VALLES MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO (OAB RJ152455) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
24/01/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2025 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
-
24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:36
Despacho
-
12/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/09/2024 16:36
Determinada a intimação
-
09/09/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2024 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:25
Determinada a intimação
-
01/07/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2024 23:40
Juntada de Petição
-
13/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 12:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:50
Determinada a intimação
-
29/02/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 09:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2023 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 19:05
Determinada a citação
-
27/09/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:08
Determinada a intimação
-
01/09/2023 18:04
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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