TRF2 - 5015854-14.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015854-14.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 60.1) interposto por FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Especializada deste Tribunal (evento 24.2, integrado pelo evento 51.2).
Tendo em vista a petição juntada no evento 68.1, e havendo poderes para tanto, de acordo com a procuração juntada no evento 74.2, HOMOLOGO a desistência do recurso especial.
Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. -
22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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22/07/2025 12:20
Homologada a Desistência do Recurso Especial
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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14/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015854-14.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO DESPACHO/DECISÃO Evento 68.1: Regularize-se a representação processual da parte Recorrente, FUNDAÇÃO NOVO MILENIO, uma vez que a petição de desistência do recurso foi protocolada pelo advogado BELINE JOSÉ SALLES RAMOS, OAB/ES nº 5.520, não tendo sido localizados a procuração ou o substabelecimento que lhe outorguem os poderes específicos para desistir.
Ressalte-se que a procuração juntada ao processo 5009050-38.2019.4.02.5001/ES, evento 76, PROC2 não especifica poderes para desistir, de modo que o substabelecimento com reserva cadastrado no evento 49 também não opera os referidos poderes.
Após, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 19:05
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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24/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015854-14.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. penhora DE verba referente a aluguel. deferimento anterior a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS aluguéis POSTERIORES.
COMPETÊNCIA X DATA DO DEPÓSITO. disposições de edital. QUESTÃO ENFRENTADA. LEGISLAÇÃO NÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
INOVAÇÃO RECURSAL. inexistência de omissão E ERRO MATERIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ambas as partes, contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desfazimento de penhora e levantamento de valores depositados após transação tributária.
A agravante apontou omissão/erro material em relação ao depósito realizado em 08/01/2024, também posterior à data da transação.
Já a União alegou omissão quanto à aplicação do art. 2º, p.u., da Lei nº 13.988/2020 e dos arts. 15 e 16 do Edital PGDAU nº 3/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão ou erro material quanto ao depósito realizado em 08/01/2024 e noticiado em 19/01/2024, também efetuado após a suspensão da exigibilidade do crédito; e (ii) determinar se houve omissão quanto à aplicação das regras da transação tributária previstas no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.988/2020 e nos arts. 15 e 16 do Edital PGDAU nº 3/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não sendo via adequada para rediscussão de matéria de mérito ou simples inconformismo da parte. 4.
O levantamento deferido pelo Acórdão embargado refere-se a alugueres depositados em juízo por ordem de constrição anterior à transação que veio a ser noticiada pela executada.
E o Acórdão embargado deferiu o levantamento do aluguel de janeiro/2024, competência posterior à transação (26/12/2023), consoante período de apuração constante da guia de depósito (30/01/2024), com vencimento em 29/02/2024, de sorte que não há omissão ou erro material do julgado com relação ao depósito de 08/01/2024, concernente a aluguel com vencimento em 15/01/2024, mas que se refere a dezembro/2023 (período de apuração "15/12/2023"), sendo que a executada somente aderiu à transação em 26/12/2023. 5.
A alegada omissão suscitada pela União, referente à prevalência das regras do Edital PGDAU nº 3/2023, não se caracteriza, pois a matéria foi suficientemente enfrentada no voto que integra o julgado, que delimitou o alcance dos artigos 15 e 16 e assentou a prevalência do entendimento vinculante do STJ (tema 1.012), destacando, ainda, a finalidade da transação, sendo certo, ademais, que a aplicação do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.988/2020 não foi suscitada em contrarrazões, constituindo, portanto, inovação recursal. 6. Não rende ensejo a embargos de declaração a alegação de omissão sobre questão não ventilada anteriormente e com base na qual visa o embargante dar sustentação à pretensão de que seja reconhecida a nulidade do acórdão recorrido e, assim, revertido o resultado do julgamento com o qual não se conforma.
Para o pretendido efeito de modificação do julgado, cumpre ao embargante valer-se da via recursal adequada e cabível, já que "a mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios" (STJ - EDcl no AgRg no RHC: 150702, T5, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) 7. Quanto ao prequestionamento é suficiente que a questão seja debatida, enfrentada e devidamente fundamentada, o que se verifica no voto-condutor do acórdão ora embargado.
Ademais, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC/2015). IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração da Agravante desprovidos.
Embargos de declaração da Agravada desprovidos.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não sendo via adequada para rediscussão de matéria de mérito ou simples inconformismo da parte. 2. Não rende ensejo a embargos de declaração a alegação de omissão sobre questão expressamente enfrentada ou não ventilada anteriormente e com base na qual visa o embargante dar sustentação à pretensão de que seja reconhecida a nulidade do acórdão recorrido e, assim, revertido o resultado do julgamento com o qual não se conforma, o que configura pretensão de rediscussão de mérito, inadmissível na via dos embargos de declaração. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º, IV; Lei nº 13.988/2020, art. 2º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 17/03/2020; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11/04/2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14/03/2022; REsp 1990866/RJ, Min.
Relatora Regina Helena Costa, DJe/STJ 21/03/2022; STJ, 6ª T., AI 687.365-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, j. 26/04/07, DJU 25/06/07; STJ, 3ª T., REsp 1.208.982, rel.
Min.
Sidnei Beneti, j. 16/08/11, DJ 06/09/11; TRF2, AgInt 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Marcus Abraham, j. 20/06/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da Agravante e da Agravada, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009050-38.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 50, 51
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22/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015854-14.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCURADOR(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS PROCURADOR(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 40
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24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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08/04/2025 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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07/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 16:03
Juntado(a)
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009050-38.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23, 24
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21/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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21/02/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 23:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/02/2025 09:18
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015854-14.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCURADOR(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA PROCURADOR(A): EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 206
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23/01/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/12/2024 11:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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05/12/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009050-38.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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22/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/11/2024 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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22/11/2024 14:40
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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11/11/2024 11:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190, 157 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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