TRF2 - 5058776-69.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/07/2025 12:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 16:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 16:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5058776-69.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS conhecidos e desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por CIBRAPEL S/A Indústria de Papel e Embalagens contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação interposta nos autos de embargos à execução fiscal.
A embargante alega a existência de omissões e obscuridades quanto à tese de nulidade da sentença por desconsideração do laudo pericial, bem como em relação à análise das provas constantes dos autos, requerendo manifestação expressa sobre dispositivos do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissões ou obscuridades quanto à tese de nulidade da sentença e à apreciação do laudo pericial; (ii) estabelecer se há vícios no acórdão que justifiquem a integração da decisão nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão embargado analisa expressamente a tese de nulidade da sentença, consignando que o juiz não está adstrito ao laudo pericial e que os fundamentos adotados foram suficientes para justificar a desconsideração da perícia, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC/2015. 4.
Os fundamentos técnicos lançados no voto condutor deixam claro que a ausência de conciliação financeira, a insuficiência dos documentos apresentados e as inconsistências relativas à fornecedora Flexpack foram devidamente enfrentadas com base nas provas dos autos. 5.
O voto condutor abordou os elementos invocados pela Fazenda Nacional para sustentar a existência de passivo fictício e da ausência de documentos comprobatórios da liquidação de débitos, o que torna desnecessária nova manifestação sobre argumentos que não infirmam a conclusão adotada. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de vícios formais, o que não se verifica no presente caso. 7.
O julgador não é obrigado a responder todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles aptos a alterar o resultado do julgamento, conforme interpretação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 e jurisprudência do STJ. 8.
Eventual discordância quanto à valoração das provas deve ser objeto de recurso próprio, e não de embargos de declaração, que possuem natureza integrativa restrita às hipóteses legais. 9.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que as questões jurídicas tenham sido efetivamente debatidas no acórdão, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais invocados, conforme art. 1.025 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O acórdão não incorre em omissão, contradição ou obscuridade quando enfrenta adequadamente os fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2.
O juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo fundamentadamente decidir com base em outras provas constantes dos autos. 3.
Embargos de declaração não são meio processual adequado para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10; 371; 479; 489, §1º, IV; 1.022, I e II; 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1920219/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 21.02.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1935610/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 14.02.2022; TRF2, ApCiv 5078494-47.2022.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 20.02.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 00:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5058776-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
-
25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 14:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2025 18:51
Juntado(a)
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
22/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/02/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 23:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5058776-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 209
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14/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/11/2024 15:04
Juntado(a)
-
13/11/2024 18:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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13/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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