TRF2 - 5003814-24.2018.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:55
Despacho
-
24/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 117
-
16/06/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
12/06/2025 16:58
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:59
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
-
11/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003814-24.2018.4.02.5104/RJ RÉU: NAIR NATIVIDADE DA SILVAADVOGADO(A): PAOLA LOPES CARNEIRO (OAB RJ172768)ADVOGADO(A): CLENI FERREIRA DA COSTA (OAB RJ048943)RÉU: ROSA MARIA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): PAOLA LOPES CARNEIRO (OAB RJ172768)ADVOGADO(A): CLENI FERREIRA DA COSTA (OAB RJ048943)RÉU: LUIS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): PAOLA LOPES CARNEIRO (OAB RJ172768)ADVOGADO(A): CLENI FERREIRA DA COSTA (OAB RJ048943) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 89 foi reformada pelo acórdão proferido pela Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no evento 18 dos autos da Apelação Cível nº 5003814-24.2018.4.02.5104/TRF2.
O acórdão foi proferido nos termos abaixo transcritos: “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, para julgar procedentes os pedidos de reintegração do INSS na posse do imóvel e de pagamento da taxa de ocupação, na forma do art. 7º da Lei nº 9.702/1998, desde a notificação administrativa para desocupação até a restituição do bem ao ente público, mantida a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao pedido contraposto; bem como para condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação na obrigação de pagar e sobre dois terços do valor da causa, pela sucumbência relacionada ao pedido possessório do INSS e ao pedido contraposto, observada a suspensão de exigibilidade do §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.” Com o retorno do processo à primeira instância, cabe a este Juízo tão somente adotar as providências cabíveis para o integral cumprimento do acórdão acima reproduzido, já transitado em julgado.
Os efeitos do acórdão transitado em julgado recairão sobre todo e qualquer eventual ocupante do imóvel objeto desta ação de reintegração de posse.
Diante do exposto, EXPEÇA a Secretaria mandado de reintegração do INSS na posse do imóvel descrito na petição inicial, mais precisamente no evento 1, doc. 2, páginas 2/3 (“bem imóvel localizado na Rua João Afonso Borges, nº 954, lote 131, Vila Independência - Barra Mansa, Cep 27.347-030”).
Por ocasião do cumprimento do mandado, se for constatado que ainda há ocupante(s) em tal imóvel, deverá o Sr.
Oficial de Justiça promover sua(s) intimação(ões), seja da parte ré, seja de quaisquer outros eventuais ocupantes, para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, promovam a desocupação do imóvel. Na hipótese de existência de ocupantes nos imóveis, a diligência de efetiva reintegração de posse deverá ser realizada tão logo haja a desocupação, ou assim que o prazo de 120 dias decorrer e, neste caso, havendo resistência de algum ocupante, fica desde já autorizada a presença policial, repita-se, somente após o decurso do prazo indicado, devendo ser observadas as garantias constitucionais dos cidadãos envolvidos, sem o uso de armas, salvo em caso de extrema necessidade, bem como a presença de membro do Conselho Tutelar quando da efetivação da medida, caso haja a presença de crianças ou adolescentes. Previamente, o Sr.
Oficial de Justiça deverá efetuar contato com o INSS para agendamento de dia e horário para cumprimento do mandado a fim de que as diligências possam ser devidamente efetivadas.
Expedido o mandado, promova a Secretaria a suspensão do processo até a notícia da efetivação da reintegração de posse. -
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
24/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 104
-
17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:54
Determinada a intimação
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50038142420184025104/TRF2
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20/09/2023 11:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
18/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/09/2022 11:02
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
-
18/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/03/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
19/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:59
Juntado(a)
-
16/11/2021 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
12/11/2021 01:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2021 17:03
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
08/10/2021 15:44
Juntado(a)
-
08/10/2021 15:35
Juntado(a)
-
04/10/2021 19:43
Despacho
-
04/10/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 02:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
02/08/2021 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2021 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2021 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2021 18:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
-
15/07/2021 18:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/07/2021 18:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/07/2021 18:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
05/07/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 22:21
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 09:38
Juntada de Petição
-
01/03/2021 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/11/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/10/2020 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 14:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
19/10/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
04/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
-
24/09/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2020 16:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/01/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/07/2019 14:14
Suspensão/Sobrestamento - Questão Cível Prejudicial
-
13/07/2019 02:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
27/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
24/05/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2019 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 20:44
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
17/05/2019 11:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/05/2019 20:07
Juntada de Petição
-
17/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2019 11:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
28/02/2019 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
26/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2019 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2019 15:35
Juntada de Petição
-
04/02/2019 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2019 16:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/01/2019 15:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
29/01/2019 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2018 17:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
09/11/2018 16:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/11/2018 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/10/2018 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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